quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Boas Festas!

Consumidor tem até 7 dias para devolver produto comprado pela web

Matéria retirada do site UOL, bastante útil em razão do aumento das compras via internet no final de ano!!

"Chega o fim do ano e as empresas de comércio eletrônico tiram da manga uma série de ofertas de produtos. A atratividade dos preços – geralmente abaixo das ofertas em lojas físicas – é alta e faz com que os internautas comprem de tudo um pouco pela internet. Porém, o fato de não entrar em contato direto com o produto faz com que o consumidor possa devolver o item em até 7 dias, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

'Em compras fora do estabelecimento físico e que o consumidor não tem contato direto com o produto, ele pode usar o seu ‘direito de arrependimento’. Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto', explicou Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).

Veja abaixo como proceder para devolver um produto comprado pela web:

Não gostei do que comprei. O que devo fazer?
Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa nesse período de sete dias. 'Não há uma lei específica sobre o tempo de retirada do produto pela empresa de comércio eletrônico. No entanto, a gente recomenda que ele o faça o mais rápido possível para não ficar refém do processo burocrático do site de e-commerce', informou Feltrin do Procon-SP.

Outra dica dada pela técnica do Procon é sobre o método de envio da reclamação. Segundo ela, é preferível enviar uma carta e pagar uma taxa para receber uma confirmação de recebimento, que a mandar um e-mail. 'Parece contrassenso, mas é muito mais garantido enviar a carta que mandar um e-mail. Neste último caso, pode haver algum tipo de problema técnico que impeça a chegada da sua mensagem'
O consumidor não necessita dar um motivo para a devolução. A única condição é que o produto esteja em bom estado.

Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?
Por lei, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo. 'Para entender o critério, pense no caso de um consumidor que comprou um perfume. Ele pode devolver caso ele não tenha gostado, mas o frasco precisa estar cheio. Não adianta devolver o frasco pela metade que o fornecedor tem o direito de não receber', explica Feltrin.
Por outro lado, pondera a cartilha do Procon-SP sobre comércio eletrônico, 'o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.'
Resumindo, é importante que o consumidor tenha bom senso e mantenha o produto em bom estado.

Eu preciso pagar o frete de devolução?
Não. Pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.

Comprei, mas a empresa não cumpriu exatamente o combinado.
Em casos de descumprimento de oferta – quando a empresa não arca com o que ela prometeu no anúncio do produto –, o consumidor tem direitos específicos. Como descumprimento de oferta podemos classificar, por exemplo, atraso de prazo de entrega ou preço errado. Nestes casos, o cliente tem três opções:
- Exigir a entrega imediata (considerando o caso de alguém que não recebeu o produto no tempo estabelecido);
- Cancelar o contrato (caso geralmente usado para quem quer ser reembolsado);
- Escolher produto de mesmo valor."

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Zara assina termo de combate ao trabalho escravo que prevê multa de R$ 50 mil

Notícia retirada do site UOL:

"A Zara assinou nesta segunda-feira (19) o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em que se compromete a combater o trabalho escravo em sua cadeia produtiva no Brasil. De acordo com o TAC, para cada fornecedor ou terceiro encontrado em situação irregular haverá uma multa de R$ 50 mil. Essa cobrança será feita na forma de aporte para um fundo de emergência gerenciado pelo Centro de Apoio ao Migrante e pela Pastoral do Migrante.

Há 20 dias, uma primeira audiência entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho havia terminado sem acordo porque a Zara não havia aceito o primeiro TAC proposto e, para o MPT, alguns pontos da contraproposta eram "inconciliáveis" com o objetivo da ação.

As parte passaram a conversar entre si e, de acordo com o procurador Luiz Fabre, acabaram chegando a um acordo após a Zara modificar esses pontos. Segundo ele, a empresa agora assume juridicamente a responsabilidade pelos trabalhadores, inclusive com o pagamento de multa.

Além da multa, para cada empregado envolvido na situação irregular será feito o aporte de três vezes o valor do piso salarial local e a entrega de uma cesta básica (que poderão ser revertidos para o fundo ou para o próprio trabalhador).

A Zara também realizará um investimento social de R$ 3,4 milhões em ações preventivas e corretivas no setor. O valor proposto inicialmente pelo MPT era de R$ 20 milhões. Para o procurador Fabre, “é normal abrir mão de valores tão vultosos”.

'A empresa foi coerente. Estamos satisfeitos com o resultado. Se a Zara dizia que tinha responsabilidade social, agora ela está mostrando. Os pontos inconciliáveis foram totalmente alterados', disse. O procurador também havia criticado o fato de que, na contraproposta da Zara, as ações tinham prazo para acabar. 'Agora não há prazo determinado', completou.

O grupo Inditex, dono da Zara, avaliou que a assinatura do TAC é algo positivo, já que 'o acordo é exigente, porém inovador'. Para o grupo, o compromisso mostra a responsabilidade social da empresa e o seu objetivo em avançar no sistema de controle da cadeia produtiva, melhorando as condições de trabalho dos funcionários. No Brasil a Zara tem 46 fornecedores diretos e 313 oficinas subcontratadas, totalizando mais de 11 mil funcionários."

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Uísque Johnnie Walker tenta derrubar cachaça João Andante

Noticia retirada do site UOL:

A holding inglesa Diageo, detentora da marca do uísque Johnnie Walker, abriu processo administrativo no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) contra a cachaça João Andante. A Diageo acusa a empresa mineira de ser "imitação" de sua marca --segundo ela, avaliada em US$ 3,5 bilhões.

Mas o processo gerou publicidade para a cachaça e fez suas vendas dispararem. Nas últimas duas semanas, os pedidos feitos via e-mail já chegam a mil garrafas. Até então, as vendas eram de apenas 200 garrafas por mês.

"Os pedidos estão aumentando muito e nós sempre trabalhamos com margem e volume pequenos", disse Gabriel Lana, 25, um dos donos.

A João Andante foi organizada em 2008 por quatro jovens que viam a atividade mais como um hobby do que propriamente um negócio empresarial. Cada um deles segue com sua profissão.

O desenho das duas marcas é representado pela figura de um andarilho, embora de classes sociais distintas: enquanto um é lorde, o outro é um jeca, ou capiau, conforme o regionalismo mineiro.


"Apesar de ambos os personagens mostrarem algumas distinções, o uso da expressão 'João Andante', que é a tradução literal de 'Johnnie Walker', evidencia a intenção de criar uma 'versão local' da marca", argumenta a holding inglesa.

Os mineiros negam que o uísque tenha sido a inspiração e sustentam que o Walker da marca inglesa nada tem a ver com andar ou caminhar --é um sobrenome. Afirmam que a ideia é a de um caixeiro-viajante, que é um andarilho.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Procon multa McDonald's em R$ 3,2 milhões por venda casada de brinquedos

Notícia retirada do site UOL:

"A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald's, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.

A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald's . Na atual, os brindes são personagens do filme "Gato de Botas".

O McDonald's ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”. O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.

'Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais', diz a nota
."

sábado, 3 de dezembro de 2011

Lei que cria o novo CADE é sancionada

Notícia retirada do site do CADE

"A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 30/11 a Lei nº 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova legislação é um marco na consolidação de instituições que estimulem o desenvolvimento do Brasil.

A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, de uma mudança na análise de fusões e aquisições e consiste na exigência de submissão prévia dessas operações. Elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem. O Cade terá uma prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.

O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.

No âmbito do combate a condutas anticompetitivas a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação, e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.

A lei que reestrutura o Cade absorve algumas competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. O órgão terá como atribuições a análise e o julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.

A autarquia será dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.

A equipe do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado atualmente à SDE, será incorporada à nova autarquia. Também são criadas 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender à nova realidade do Conselho.

“O novo arranjo institucional estimula o ambiente competitivo, melhora as condições para a defesa dos direitos econômicos e reafirma o compromisso do governo de construir um modelo de desenvolvimento inclusivo”, diz o Secretário de Direito Econômico Vinicius Marques de Carvalho.

A nova lei é fruto de uma visão moderna da importância da livre concorrência para toda a Sociedade, inclusive para o Governo. Por isso, ela também reforça o papel da Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como promotora da concorrência junto a outros órgãos e entidades de governo.

“A Secretaria terá, a partir de agora, a missão de defender políticas públicas e regulação pró-competitivas, tanto no plano das relações econômicas domésticas como no do comércio internacional" relata o Secretário da SEAE Antônio Henrique da Fonseca.

As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União."

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Construtora MRV poderá ser multada por utilização de trabalho escravo

Notícia retirada do site do Jornal Bom Dia:

"A construtora MRV Engenharia poderá ser multada em até R$ 11 milhões pela utilização de trabalhadores em condição análoga à escravidão em duas obras no interior de São Paulo.

As ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho, depois que fiscais flagraram a existência de trabalho escravo na construção do empreendimento residencial Beach Park, em Americana, e nas obras do condomínio Spazio Mont Vernon, em São Carlos.


Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do trabalho Cássio Calvilani Dalla-Déa, do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP), disse que “nos dois casos, o número de irregularidades foi bem grande”.
No caso de Americana, a precarização do trabalho foi decorrente da terceirização dos serviços nas obras. Segundo o Ministério Público, a MRV utiliza-se de empreiteiras para fazer a intermediação da mão de obra e, com isso, tenta transferir a responsabilidade trabalhista às pequenas empresas. Nessa obra, o Ministério Público observou casos de operários sem receber salários, alojamentos e moradias fora do padrão legal e aliciamento de trabalhadores. Cerca de 60 trabalhadores estão nessa situação.

“Especificamente no caso da MRV, (a terceirização) não pode ser utilizada como desculpa porque existiam uma série de outras empresas, mas os trabalhadores estavam sendo subordinados e recebiam ordens de empregados da MRV. Então, a MRV tinha conhecimento das condições muito degradantes a que estes trabalhadores estavam vivendo”, disse o procurador.

Em São Carlos, a fiscalização flagrou um canteiro de obras desorganizado, com detritos acumulados e desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho. Entre as irregularidades foram relatadas falta de proteção contra quedas e alojamentos improvisados. A fiscalização também documentou péssimas condições de conservação e higiene de colchões e o não fornecimento de armários, roupas de cama e travesseiros para os trabalhadores. De acordo com o procurador, entre 10 ou 12 trabalhadores foram encontrados nessa situação em São Carlos, que “não era da mesma gravidade que em Americana”.

“Os elementos que levaram a essa classificação de condição análoga a de escravo é que os alojamentos eram péssimos, com colchões sem condições de uso, sem armários individuais, sem chuveiros suficientes. Havia também a retenção da carteira de trabalho e atrasos de salários, o que prendia o trabalhador àquela condição degradante”.

Um levantamento feito pela Gerência Regional do Trabalho em Campinas mostrou que a MRV teve 70 autuações entre os anos de 2007 e 2010, quase sempre por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

O Beach Park, em Americana, é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, que estava incluída no programa Minha Casa, Minha Vida.

“Até por isso, um dos pedidos das ações que foram propostas é a comunicação, ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal, sobre estes recursos que a MRV utiliza. Achamos importante que o Judiciário faça a comunicação aos órgãos públicos de que o dinheiro público está sendo utilizado por uma empresa que reiteradamente tem cometido uma série de irregularidades”.

No processo ajuizado em Americana, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões. Em São Carlos, os procuradores pedem R$ 1 milhão para reparar os danos causados aos operários. As indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Existe também a possibilidade dessa empresa ser incluída no cadastro que o Ministério do Trabalho tem e que é conhecido como lista suja, que aponta as empresas que foram flagradas com trabalho escravo”, disse o procurador.

Após a inclusão do nome do infrator no cadastro, instituições federais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito.
Em resposta à Agência Brasil, a MRV informou que ainda não foi citada. “Desta forma, ainda não pode se manifestar a respeito”.

Prova de má-fé é suficiente para caracterizar fraude

Notícia retirada do site Conjur:

"O ministro Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido em Embargos à Execução, conforme o entendimento já estabelecido pela Súmula 375, por entender que houve má-fé por parte dos adquirentes do imóvel penhorado. A turma acompanhou o voto do ministro Cueva, que concordou com a decisão proferida nos julgamentos de primeira e de segunda instâncias.

Os pais da embargante adquiriram o imóvel que, posteriormente, foi novamente vendido para uma terceira pessoa. Este terceiro o alienou à filha dos proprietários anteriores. De acordo com o acórdão estadual, o adquirente dispensou expressamente a apresentação de certidões sobre os vendedores. Para o ministro, “essa constatação é suficiente para caracterizar a fraude, tornando ineficazes os negócios jurídicos realizados”.

De acordo com a jurisprudência do STJ, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do adquirente”. Para Cueva, apenas a comprovação de má-fé basta para caracterizar a fraude. O acórdão estadual considerou que a má-fé do executado e do adquirente é clara.

REsp 312661"

domingo, 20 de novembro de 2011

Líbia é readmitida no Conselho de Direitos Humanos da ONU

Notícia retirada do site da ONU:

"Em uma votação realizada na Assembleia Geral nesta sexta-feira (18/11), os Estados-Membros da ONU readmitiram a Líbia como membro do Conselho de Direitos Humanos da Organização. O país africano foi suspenso há oito meses por causa da repressão violenta do governo contra as manifestações populares.

A readmissão foi aprovada por 123 países, enquanto quatro votaram contra e seis Estados se abstiveram. A resolução adotada na Assembleia Geral saúda os recentes compromissos feitos pela Líbia para promover e proteger os direitos humanos, a democracia e o Estado de Direito.

O Conselho de Direitos Humanos é formado por 47 membros, divididos geograficamente. A Líbia havia sido eleita no ano passado, com mandato até o fim de 2013. No entanto, sua candidatura foi suspensa em março, quando o regime de Muamar Kadafi deu início a uma repressão violenta contra os protestos populares impulsionados pela chamada Primavera Árabe."

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede

Notícia retirada do site do Superior Tribunal de Justiça:

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.

Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.

O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.

A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.

Responsabilidade objetiva

A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.

Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.

A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.

“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.

Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.

A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.
"

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida

Notícia retirada do site Consultor Jurídico:

"Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a 6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento apresentado por trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST.

Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no sentido de que a empregadora podia pagar à trabalhadora salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST.

Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.

Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.

Formalização

O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Outras turmas também já TST já admitiram essa possibilidade: a 2ª, 6ª, 3ª e a 1ª. 

O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou — o que não é possível no TST (Súmula 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao Agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça."

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Unesco aprova adesão da Palestina como membro pleno da organização

A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) aprovou na última segunda-feira (31/10) a adesão da Palestina como membro pleno da organização, sendo a primeira agência da ONU (Organização das Nações Unidas) a reconhecer o Estado Palestino. Para que a decisão entre em vigor, a Palestina deve firmar e ratificar a Constituição da UNESCO.

De acordo com o discurso proferido pela Diretora Geral da UNESCO, Irina Bokova, trata-se de um momento histórico, em que todos percebem o alcance simbólico e a importância dessa decisão para o povo palestino e para a UNESCO.

A Diretora Geral da UNESCO, Irina Bokova, em seu discurso de admissão da Palestina

O Brasil está entre os 107 países que votaram a favor da adesão; por outro lado, os Estados Unidos, contrários à adesão, assim como Canadá e Alemanha, anunciaram a suspensão de um pagamento de US$ 60 milhões que seria feito à organização em novembro. O fundamento para essa decisão se encontra em duas leis norte-americanas, do início dos anos 90, que proíbem o governo de desembolsar recursos em organizações da ONU que reconhecerem entidades não reconhecidas internacionalmente e que tenham em seus quadros de funcionários membros da Organização para a Liberação da Palestina (OLP).

Apesar do boicote norte-americano e da rejeição de outros Estados, a adesão representa um avanço para o reconhecimento do Estado Palestino, podendo abrir caminho inclusive para o reconhecimento pelo Conselho de Segurança da ONU, conforme pedido apresentado em setembro pelo presidente palestino, Mahmoud Abbas.

Fonte: BBC Brasil e site UNESCO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Conteúdos postados por usuários do Orkut são principal alvo de pedidos de remoção no Brasil

O Brasil lidera o ranking de pedidos de remoção de conteúdos ao Google. De janeiro a junho deste ano, o Brasil apresentou 224 solicitações, enquanto a Alemanha, que ocupa o segundo lugar no ranking, apresentou 125, praticamente a metade.

Os pedidos de remoção de conteúdo se fundamentam principalmente na alegação de ocorrência de difamação, suplantação de identidade, violação a direitos autorais e ainda a privacidade e a segurança.

De acordo com o Transparency Report 2011, divulgado pelo Google semestralmente, a maior parte dos pedidos está relacionada a conteúdos postados por usuário do Orkut (rede social do Google), seguido de conteúdos do Blogger e do Youtube.

Fonte: Folha.com e Google Transparency Report

terça-feira, 4 de outubro de 2011

IDEC critica exigências abusivas da FIFA para a Copa de 2014

O Projeto de Lei nº 2330/2011 (Lei Geral da Copa), que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil, poderá ser modificado a fim de que sejam atendidas novas exigências da FIFA, como a liberação de bebidas alcoólicas durante a competição e a desobrigação da meia-entrada para os jogos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou um comunicado à presidente Dilma Rousseff ontem (03/10) criticando a posição do governo, uma vez que o atendimento de tais exigências representaria a suspensão do Código de Defesa do Consumidor (CDC) durante o evento, além de outras leis importantes como o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor e as leis estaduais de meia-entrada para estudantes.



Para o Idec, “É inaceitável que qualquer evento, de cunho desportivo ou de qualquer natureza, justifique o descumprimento de direitos e garantias constitucionais, viole conquistas sociais e afronte às leis nacionais vigentes”, e ainda, a referida Lei “atribui poderes supralegais à Fifa, que passa a ser o único fornecedor eximido de obedecer à normas nacionais vigentes durante o período da Copa”.

Além das alterações que serão propostas, o Projeto de Lei já prevê a possibilidade de a FIFA determinar a venda conjunta de ingressos, prática vedada pelo CDC (venda casada), bem como estipular cláusula penal em seus contratos em caso de desistência ou cancelamento do ingresso comprado pelo consumidor.

Fonte: Conjur e Estadão

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Trabalho escravo e consumo consciente

Para quem acredita que o trabalho escravo foi extinto no Brasil no distante 13 de maio de 1888, com a assinatura da Lei Áurea, infelizmente a realidade é outra.

Ainda hoje, em plena sociedade da informação e mesmo diante da existência de um complexo sistema de normas e sistemas de proteção ao trabalho e ao trabalhador, é possível encontrar muitos trabalhadores em condição análoga a de escravo.

A notícia divulgada esta semana de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou 52 autos de infração contra a Zara devido à constatação de trabalhadores em condição análoga a de escravo em suas oficinas chocou e traz à tona essa discussão, mostrando, inclusive, que o problema está bem mais próximo do que imaginamos.

Conforme informações do Blog do Sakamoto, as irregularidades encontradas pela fiscalização do MTE vão desde a exploração de trabalho infantil, condições degradantes (oficinas fechadas e sem ventilação), jornadas exaustivas de até 16 horas diárias até cerceamento de liberdade, uma vez que os trabalhadores eram proibidos de deixar o local sem prévia autorização. A descrição é tão absurda que qualquer desavisado imaginaria se tratar de um livro de história narrando as condições de trabalhos nas fábricas da Inglaterra no início da Revolução Industrial.


Ilustração mostra a exploração de trabalho infantil em fábrica têxtil inglesa,
na época da Revolução Industrial

As investigações estão em andamento e a Zara alegou, em sua defesa, que se tratava de “terceirização não autorizada”, o que não significa, de toda forma, que a empresa esteja livre de sofrer quaisquer consequências, não apenas pelos órgãos de fiscalização, mas, sobretudo, pela dimensão que o caso já ganhou na internet, principalmente no twitter.

O MTE atua de forma ativa no combate ao trabalho escravo, inclusive divulgando periodicamente a “lista suja”, ou seja, o cadastro de empregadores autuados por exploração de trabalho escravo. O trabalho escravo também é o foco de diversas ações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que inclusive desenvolve projetos no Brasil, com a possibilidade de participação voluntária de interessados em auxiliar a erradicação do trabalho forçado, além de promover campanhas em prol do trabalho decente.

Em âmbito internacional, a utilização da “cláusula social” em contratos comerciais vem ganhando cada vez mais destaque, sendo um dos principais meios de impedir que países que violam os padrões trabalhistas mínimos continuem a se beneficiar da exploração de seus trabalhadores.

Porém, é o consumidor quem assume papel fundamental em casos como este, ao recusar mercadorias cujo processo de fabricação viole normas trabalhistas e ambientais. Afinal, o ponto crucial para as empresas é atingir o consumidor final e, uma vez rompida essa relação, não restará à empresa alternativa a não ser adequar-se aos padrões exigidos pelos compradores.

sábado, 13 de agosto de 2011

Cor e marca registrada

Há algum tempo atrás falamos aqui no blog sobre diversos casos envolvendo disputas sobre direitos de propriedade intelectual no campo da moda.

Pois esta semana (10/08) o juiz norte-americano Victor Marrero negou o pedido de Louboutin de impedir grife YSL de comercializar sapatos de solado vermelho nos EUA. Para Louboutin, o uso de solado vermelho seria sua marca registrada, o que impediria outras marcas de utilizarem o mesmo. A decisão considerou, porém, que Louboutin não conseguira comprovar a necessidade de tal proteção.

De fato, a marca registrada é o sinal utilizado para distinguir um produto do outro, podendo se constituir de figuras, letras, números e até mesmo aromas (o cheirinho da Melissa, por exemplo). Ainda, para que seu titular possa receber a devida proteção, a mesma deve apresentar duas características: ser distinta e não enganosa.

Cartela de cores Pantone

Neste caso, fica difícil até mesmo imaginar como uma cor se amoldaria a tais conceitos e requisitos, além do fato de existir um número limitado de cores, ainda que suas nuances possam ser quase que infinitas. Dessa forma, não seria razoável conceder a alguns poucos o direito de explorar com exclusividade determinada cor em seus produtos, até mesmo porque não traria qualquer benefício aos produtores nem tampouco os consumidores.

Para o juiz Marrero, conceder o controle exclusivo de uma cor a uma única pessoa causaria prejuízos e prejudicaria a competição.

Quem se interessar por mais detalhes, o blog Freakonomics traz uma análise interessante do caso.

domingo, 7 de agosto de 2011

Nova redação da Súmula 337 do TST facilita comprovação de divergência jurisprudencial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu nova redação à Súmula 337, por meio da Resolução 173/2010, no tocante à comprovação dos julgados que acompanham recursos de revista e embargos no TST.

De acordo com a redação atual, é possível que se faça a indicação do repositório oficial da internet de onde foram extraídos (sítio), bem como do endereço do conteúdo da rede (endereço URL - Universal Resource Locator), ficando superada, assim, a necessidade de juntada de certidões e/ou cópias autenticadas de acórdãos que apresentam a divergência jurisprudencial.

Todavia, a indicação do endereço deve ser exata, tendo em vista que, caso seja feita de forma errada ou mesmo incompleta, a transcrição dos julgados pode ser invalidada, culminando no não conhecimento dos embargos ou do recurso de revista.

Veja abaixo a nova redação da Súmula 337 do TST:

Súmula 337 - Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos. (Revisão da Súmula 38 - Res. 35/1994, DJ 18.11.1994 - Republicada DJ 30.11.1994. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 317 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005 - Nova redação - Res. 173/2010, DeJT 19/11/2010)

I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial
ou o repositório autorizado em que foi publicado; e

b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003);

II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-1 – DJ 11.08.2003);

III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;

IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator).

Fonte: site TRT2

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Gigantes da tecnologia disputam corrida por patentes

No último dia 30, a Google Inc adquiriu da IBM cerca de mil patentes a fim de incrementar seu portfólio e fortalecer-se em eventuais disputas sobre o assunto.

Isso porque o Android, sistema operacional móvel do Google e atualmente o software mais utilizados em Smartphones, tem sido alvo de inúmeras demandas judiciais.



Seus principais rivais – Apple, Oracle e Microsoft – acusam o Google de violação de patentes no sistema operacional Android. No caso da Oracle, a empresa processa o Google sob alegação de que o Android viola sete patentes ligadas ao Java, que teriam passado à Oracle depois que esta comprou a Sun Microsystems. A Oracle pleiteia cerca de dois bilhões de dólares em danos na demanda.

Para os especialistas no assunto, a guerra de patentes está prejudicando o desenvolvimento de tecnologia e os consumidores quando, na verdade, a patente deveria servir para estimular a inovação.

Fonte: IDG Now

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

STF consolida posicionamento sobre inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime, deu provimento, hoje, ao Recurso Extraordinário (RE) 596177, declarando a inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta de sua produção, prevista pelo art. 1º da Lei 8.540/92.

O entendimento manteve a jurisprudência firmada em caso anterior, no Recurso Extraordinário n. 363.852, do Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, consolidando dessa forma a posição do Supremo acerca do assunto.

Além da declaração de inconstitucionalidade do referido artigo, o STF determinou ainda a aplicação desse mesmo entendimento aos demais casos que tratem do mesmo assunto.

Isso porque se trata de entendimento jurisprudencial, e não de determinação legal, de forma que, em primeira e mesmo em segunda instância, a tendência é pelo não reconhecimento de tal inconstitucionalidade, uma vez que o julgamento do STF no caso concreto não tem efeito vinculante.

Em 2009, o STF reconheceu ainda a existência de repercussão geral sobre a matéria, ou seja, de relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

Fonte: site STF

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Lei estadual veda a cobrança de caução para internações de emergência

De acordo com a Lei Estadual nº 14.471, de 22/6/2011, fica vedada a exigência de caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado de São Paulo, nas hipóteses de emergência ou urgência.

A lei está em vigor desde o dia 22 de junho deste ano e seu descumprimento obriga o estabelecimento a devolver os valores exigidos em dobro, além do pagamento de multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que pode chegar a R$ 174.500,00.


 
A norma estadual vem ao encontro das disposições do Código de Defesa do Consumidor, que veda as práticas abusivas, tais como a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor, além de constituir uma garantia ao direito à saúde, previsto pelo art. 196 da Constituição Federal.

Fonte: site Assembleia Legislativa de São Paulo

terça-feira, 26 de julho de 2011

Multas por descumprimento do CDC dobram de valor

A partir de agora, os valores das multas aplicadas às empresas que sofrerem processo administrativo em razão de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dobraram.

O valor mínimo passou de R$ 212,82 para R$ 400,00, enquanto o máximo passou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões; os valores variam de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa. Além disso, o reajuste passará a ocorrer pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo IBGE, e não mais pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000.

A decisão de aumentar o valor das multas foi do Ministério da Justiça e visa tornar mais rígidas as punições, a fim de desestimular comportamentos que violem o CDC e se caracterizem como nocivos ao consumidor.

Fonte: site Ministério da Justiça

terça-feira, 19 de julho de 2011

Ministério do Trabalho propõe facilitar o recolhimento de encargos para trabalhadores domésticos

O Ministério do Trabalho deverá finalizar ainda este mês uma proposta para facilitar o recolhimento do FGTS e INSS para os trabalhadores domésticos. A ideia é incentivar o recolhimento regular desses encargos e aumentar o número de trabalhadores registrados, e tem como inspiração o Simples Nacional (regime tributário simplificado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte).

Isso porque o empregador doméstico também deve receber incentivos, uma vez que muitas vezes não conta com conhecimento técnico para o recolhimento de diversos encargos nem tampouco possui condições de arcar financeiramente com os mesmos.

A proposta, que deverá passar ainda pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social, atende aos objetivos da Convenção nº 189 da OIT, aprovada no mês passado, inclusive com votação favorável do Brasil, que visa garantir melhores condições de trabalho aos empregados domésticos.

Fonte: Folha UOL

quinta-feira, 14 de julho de 2011

CADE aprova criação da Brasil Foods com restrições

O CADE e a Brasil Foods firmaram ontem Termo de Compromisso de Desempenho com uma série de exigências para a aprovação da fusão entre Sadia e a Perdigão, ocorrida em 2009.

Segundo o termo firmado, a Perdigão terá de vender ativos que representam 80% da capacidade produtiva no mercado nacional, a fim de evitar a ocorrência de abuso de posição dominante e a concentração de mercado.

Ainda, A BRF terá que vender as marcas Rezende, Wilson, Escolha Saudável, Confiança, Delicata e Doriana. Situação semelhante ocorreu em 2002, quando o CADE determinou a venda da cerveja Bavária para aprovar a fusão entre a Brahma e a Antártica.

Além disso, a empresa que adquirir o conjunto ativos está impedida de efetuar a dispensa de funcionários pelo prazo mínimo de seis meses.

Se violar alguma das disposições do termo firmado, a Brasil Foods terá de arcar com multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acumulável até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo em algumas situações especificas chegar a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), que será revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Para ler a íntegra do termo, clique aqui.

Fonte: site CADE/ Folha

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Lei do “bom pagador” é sancionada

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 09 a Lei 12.414/2011, que dispõe sobre a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Em outras palavras, trata-se do chamado “Cadastro Positivo”, que possibilitará aos consumidores que estiverem em dia com suas dívidas a obtenção de crédito a juros mais baixos, desde que autorizem a inclusão de suas informações nos bancos de dados.

Os bancos de dados deverão contar apenas com informações necessárias a análise da situação econômica do cadastrado, ficando vedadas informações referentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Se descumpridas tais exigências, os órgãos de proteção ao consumidor poderão aplicar medidas corretivas, estabelecendo aos bancos de dados que excluam do cadastro, no prazo de 7 (sete) dias, informações incorretas, bem como cancelem cadastros de pessoas que não autorizaram a abertura.

Para os defensores da Lei, que ainda está pendente de regulamentação, o cadastro facilitará o acesso dos bons pagadores, inclusive empresas, a obtenção de empréstimo e financiamentos a juros mais baixos; por outro lado, órgãos de defesa do consumidor acreditam que o cadastro poderá expor de forma indevida os hábitos dos consumidores.

Fontes: site Planalto/ R7

domingo, 10 de julho de 2011

Sudão do Sul proclama sua independência

Na última sexta-feira, 08/07, o Sudão do Sul oficializou sua independência do Sudão e passou a ser o mais novo país do mundo.

A separação do Sudão do Sul é resultante do Acordo de Naivasha, firmado em 2005 entre o governo central de Cartum, no Sudão, e o Movimento Popular de Libertação do Sudão, que culminou em janeiro deste ano em um referendo popular cuja maioria dos eleitores decidiu pela separação.


Bandeira do recém-nascido Sudão do Sul

O Acordo visa colocar fim à guerra civil, considerada a mais longa da história africana (1983-2005), causada pela insurgência do povo do sul do país ao controle político e econômico do norte. O presidente do Sudão, Omar Al-Bashir, é acusado internacionalmente por crimes de guerra e tem sua prisão requerida pelo Tribunal Penal Internacional.

Apesar da oficialização de sua independência e reconhecimento por outros Estados, inclusive pelo próprio Sudão, Brasil e Estados Unidos, as fronteiras entre os dois países não ficaram bem definidas, especialmente na região de Abyei, que conta com grande concentração de poços de petróleos, o que poderá gerar novos embates.

Em razão da delicada situação da região, o Conselho de Segurança da ONU criou uma nova missão, que deverá permanecer no país por no mínimo um ano, a fim de auxiliar na prevenção de conflitos e desenvolviment econômico do novo país.

Fonte: sites BBC Brasil/ ONU

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Suíça ocupa primeiro lugar no ranking do Índice de Inovação Global 2011

Conforme ranking divulgado pela INSEAD (uma das maiores escolas de negócios do mundo) em 29/06/2011, a Suíça é a primeira colocada no Índice de Inovação Global deste ano.

O Índice é calculado a partir da média das pontuações obtidas nos seguintes critérios: instituições (ambiente político, regulatório e de negócios), capital humano e pesquisa (educação, ensino superior, pesquisa e desenvolvimento), infraestrutura (tecnologia de comunicação e informação, energia e infraestrtura geral), sofisticação de mercado (créditos, investimentos, comércio e competição), sofisticação de negócios (inovação e absorção de conhecimento), produção científica (criação, difusão e impacto do conhecimento) e produção criativa (bens intangíveis e serviços).

O Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Francis Gurry, destacou que a inovação é fundamental para o crescimento econômico, a criação de novos e melhores empregos e a competitividade das economias.

O rankig revelou que a inovação se tornou um fenômeno global, uma vez que conta nas 10 primeiras posições com seis economias europeias, duas asiáticas e duas norte-americanas.

O Brasil ocupa a 47ª posição, atrás do Chile (38ª) e Costa Rica (45ª). Todavia, o Brasil ocupa a 7ª posição no Índice de Eficiência Inovação, que leva em consideração, além dos critérios acima, a existência de ambientes favoráveis para estimular os resultados da inovação.

Confira abaixo o Top 10 do Índice de Inovação Global 2011:

1.Suíça
2.Suécia
3.Singapura
4.Honk Kong (SAR)
5.Finlândia
6.Dinamarca
7.Estados Unidos
8.Canadá
9.Holanda
10.Reino Unido

Fonte: site WIPO/ OMPI

terça-feira, 5 de julho de 2011

Averbação de contrato de locação no cartório de registro de imóveis não é condição obrigatória para que o inquilino preterido reclame perdas e danos

Conforme entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribual de Justiça (STJ), em julgamento de Recurso Especial proposto por uma empresa do Rio Grande do Sul, a averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel.

De acordo com o art. 33 da lei nº 8.245/1991, o locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

Para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a averbação só seria obrigatória no caso de o requerente pleitear a adjudicação do imóvel, e não perdas e danos, uma vez que neste caso a violação do direito de preferência teria efeitos meramente obrigacionais.


Segue abaixo ementa do julgamento:


RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.009 - RS (2010⁄0185720-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE:FUNDIÇÃO BECKER LTDA
ADVOGADO:ADYR NEY GENEROSI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO:PARKPLATZ ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO:RAFAEL TOSTES MOTTIN E OUTRO(S)
CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.           INADMISSIBILI DADE. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. ART. 33 DA LEI 8.245⁄91. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA AVERBAÇÃO DO CONTRATO PARA REQUERER-SE PERDAS E DANOS.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. A averbação do contrato de locação é indispensável para que o direito de preferência revista-se de eficácia real e permita ao inquilino haver para si o imóvel locado e vendido.
3. A inobservância do direito de preferência permite ao locatário pleitear perdas e danos
pelos prejuízos econômicos sofridos, ainda que o contrato locatício não tenha sido averbado
junto à matrícula do imóvel locado.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.


Fonte: site STJ

domingo, 3 de julho de 2011

Liminar suspende eficácia da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas no município de São Paulo

A Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/11, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município, teve suspensa sua eficácia em razão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

A decisão foi dada no último dia 29 e tem validade até o julgamento do mérito da ação.



Abaixo, segue a íntegra da decisão:

Nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Exclusivamente, agora, para efeito da concessão de provimento preambular, adoto os fundamentos deduzidos na petição inicial. Mostram-se presentes o fumus boni júris e o periculum in mora. Liminarmente, com efeito ex tunc, suspendo a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, de 18 de maio de 2011, comunicando-se. Solicitem-se, com prazo de trinta dias, informações à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo e à Prefeitura Municipal de São Paulo. Cite-se a Procuradoria Geral do Estado (art. 90, § 2º, da CE). Com todos os pronunciamentos nos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.Int.São Paulo, 20 de junho de 2011. Dês. Luiz Pantaleão, Relator - Magistrado(a) Luiz Pantaleão - Advs: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB: 117397/SP) - Joao Antonio Calsolari Portes (OAB: 121571/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

Fonte: site TJ/SP e UOL

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Alteração na Lei de Execução Penal

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União lei que altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), dispondo sobre a remição de parte do tempo da execução da pena por estudo ou por trabalho.

A partir de agora, um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar (seja em ensino fundamental, médio, superior ou cursos profissionalizantes), as quais poderão ser cumpridas de forma presencial ou a distância.

As novas disposições beneficiarão os presos em regime fechado e semiaberto.

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Possível fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour alerta CADE

Após o caso da fusão entre Sadia e Perdigão, cujo julgamento foi adiado a pedido das partes, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) poderá analisar agora a fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, se a mesma vier a se concretizar.

Conforme dados divulgados pelo CADE, caso a fusão ocorra, a nova empresa, que passará a se chamar Novo Pão de Açúcar, responderá por 27% do mercado varejista do país.

Nos termos do já citado parágrafo 3º, art. 20, da Lei 8.884/94, o exercício abusivo de posição dominante constitui infração à ordem econômica, sendo presumida a existência de posição dominante quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante.

Tal percentual trata-se de referência para análise de ocorrência de concentração de mercado, todavia não é determinante no julgamento das demandas pelo CADE, que deve analisar também outros fatores.

A empresa francesa Casino, acionista do Pão de Açúcar no Brasil, manifestou-se contra a fusão, uma vez que o Carrefour é uma de suas principais rivais na França. Já o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, mostrou-se favorável à operação, que favoreceria pauta de exportações das indústrias brasileiras.

Após o anúncio da possível fusão, as ações do Pão de Açúcar tiveram forte alta na Bovespa pelo segundo dia seguido.

Fonte: site CADE/ Folha UOL

segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ de São Paulo decide que obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional

Em decisão proferida em recurso de apelação no último dia 16, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade de votos, deu provimento a recurso interposto por um ex-marido a fim de exonerar-se do pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa.

Conforme o entendimento da Câmara, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional, só sendo admitida em caso de absoluta impossibilidade de um deles se manter por conta própria, de forma que, tendo condições de inserir-se no mercado de trabalho, fica afastada a obrigação.

Em seu voto, o desembargador Paulo Alcides concluiu que a ex-mulher do apelante não necessita receber pensão de seu ex-marido, porque ainda é jovem e goza de boa saúde, e que poderia, na época da fixação da obrigação alimentar e ainda pode, recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência.

Fonte: site TJ/SP

domingo, 26 de junho de 2011

Brasil irá propor "Metas do Milênio" na Rio+20


Em maio e junho do ano que vem, o Rio de Janeiro sediará a Rio+20, Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o desenvolvimento sustentável.

O Brasil anunciou que no encontro deverá propor as "Metas do Milênio" voltadas para o meio ambiente, relacionadas à geração de energia, hábitos de consumo e outros temas ligados à sustentabilidade.

As Metas do Milênio foram acordadas por todos os países-membros da ONU em 2000 e estabelecem oito objetivos a serem cumpridos até 2015, com o intuito de garantir melhores condições de vida à população global, tais como a erradicação da pobreza extrema e a promoção da igualdade entre os sexos.

Segundo o embaixador André Aranha Corrêa do Lago, idealizador da proposta, essas metas seriam um compromisso político, igual para todos os países e não seriam usadas para punir quem não as cumpre, mas como incentivo à sustentabilidade.

Fonte: Ambiente Brasil

sábado, 25 de junho de 2011

Solução de disputas na OMC

Em um dos posts anteriores, tratamos da vitória do Brasil no caso do suco de laranja junto à OMC.

A organização conta com um órgão especializado na solução de controvérsias comerciais e, para quem tiver interesse, o site da OMC (http://www.wto.com/) oferece até mesmo um curso em módulos acerca do sistema de resolução de disputas.

Os esquemas abaixo também estão disponíveis no site (apenas em inglês, francês ou espanhol) e mostram todo o procedimento das demandas apresentadas à OMC.



No caso comentado (suco de laranja), os EUA têm nove meses para dar cumprimento às determinações do Painel, ou seja, o caso se encontra na fase de implementação.

Conforme podemos observar nos gráficos acima, se os EUA não procederem dessa forma, a OMC poderá autorizar o Brasil a aplicar retaliações comerciais, além da possibilidade de encaminhamento à arbitragem.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Direito Internacional do Trabalho em quadrinhos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, elaborou uma cartilha em quadrinhos que conta a história do trabalho desde os primeiros sistemas de produção, passando pelas grandes conquistas dos trabalhadores, o desenvolvimento do Direito do Trabalho, até o surgimento da OIT, além de abordar também as principais convenções internacionais sobre o assunto.

Sem qualquer pretensão de tecer reflexões profundas sobre o tema, a cartilha apresenta de forma simples e didáticas os direitos fundamentais dos trabalhadores conquistados ao longo da história, a fim de que estes possam chegar ao conhecimento de todos.

Para acessar, basta clicar aqui.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Brasil vence disputa na OMC

Os EUA não interpuseram recurso de apelação da decisão adotada pelo Painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) referente à demanda movida pelo Brasil no caso do suco de laranja e, dessa forma, o relatório do Painel, que decidiu a favor do Brasil, foi adotado.

O Brasil acionou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC por entender que os EUA estavam adotando práticas desleais de comércio internacional ao utilizar a prática de “zeramento” (zeroing) em procedimentos anti-dumping.



O dumping consiste na venda de produtos ao mercado de destino com valores abaixo daqueles praticados normalmente, gerando prejuízos à indústria nacional. A fim de combater essa prática, considerada desleal no comércio internacional, os países adotam as denominadas medidas anti-dumping, impondo barreiras aduaneiras a partir do cálculo da margem de dumping.

Todavia, a prática de “zeramento”, por meio da qual as operações de venda em que o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico são ignoradas no cálculo da margem de dumping, foi considerada incompatível com o Acordo Anti-Dumping pelo Painel.

Os EUA têm nove meses para dar cumprimento às determinações do Painel.

Fonte: site Ministério das Relações Exteriores

sexta-feira, 17 de junho de 2011

OIT aprova Convenção que prevê melhores condições a empregados domésticos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou ontem (16/06/2011) convenção que visa melhorar as condições de trabalho dos empregados domésticos. Segundo dados da organização, estima-se que o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões, podendo chegar a 100 milhos em razão do mercado informal; cerca de 83% são mulheres.

A Convenção, que será a nº 189 da OIT, entrará em vigor a partir da ratificação por pelo menos dois países; o Brasil votou a favor da Convenção. Juntamente, também entrará em vigor a Recomendação nº 201.

A OIT, diferentemente das demais organizações das Nações Unidas, adota um sistema diferente de representação e votação. Cada um dos seus 183 Estados-membros está representado por dois delegados do governo, sendo um dos empregadores e outro dos trabalhadores, que podem votar de forma independente.

A Convenção prevê que o empregado doméstico deve ter os mesmos direitos de outros trabalhadores, tais como limitação da jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.



No Brasil, a Constituição Federal não assegura aos trabalhadores domésticos direitos como a limitação da jornada de trabalho e o consequente pagamento de horas extras e a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

A diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet, considerou a Convenção como "contribuição de importância histórica para a agenda de desenvolvimento".

A íntegra do texto da Convenção está disponibilizado na versão em espanhol aqui

Fonte: site OIT

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Novo site do escritório Brasil & Abramides

Vocês já conhecem o novo site do escritório Brasil & Abramides Advogados?

Acesem: www.wix.com/brasileabramides/brasileabramides

Mais sobre concorrência desleal e moda

Outro caso recente sobre o assunto envolve a marca brasileira de bolsas e calçados Carmen Steffens e a francesa Christian Louboutin.

Segundo a Louboutin, que patenteou a sola vermelha em 2008, nos EUA, e está processando a marca brasileira em Paris, França, onde esta possui algumas lojas, a Carmen Steffens teria copiado o uso do solado vermelho em alguns de seus calçados.

A Carmen Steffens, por sua vez, argumenta que utiliza solados vermelhos desde 1996, em apenas alguns modelos, e ainda que não seria admissível uma marca reservar o uso exclusivo de uma cor. O diretor da marca brasileira, Gabriel Spaniol, disse ainda que “O rei francês Louis 14 já utilizava solas vermelhas em seus calçados, portanto uma empresa ou marca querer ter o direito exclusivo a uma cor é como se a Ferrari proibisse todos os carros de serem vermelhos. As cores não pertencem a ninguém”.

Louis XIV já usava sapatos de sola vermelha, bem antes de Louboutin...


Dentre os direitos de propriedade intelectual elencados pela Convenção de Paris, da qual Brasil e França são signatários, estão as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem.

No caso, a utilização de uma cor, de fato, não estaria compreendida dentre quaisquer desses direitos, ainda que a sola vermelha seja considerada como uma das principais característica dos sapatos Louboutin. Porém, está nas mãos da justiça francesa analisar a questão.

A Carmen Steffens não é a primeira a ser demandada pela Louboutin, que também já processou a marca norte-americana Oh Deer! e a francesa Yves Saint Laurent pelo uso das solas vermelhas.

Fonte: sites Carmen Steffens/ IG RG