segunda-feira, 11 de julho de 2011

Lei do “bom pagador” é sancionada

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 09 a Lei 12.414/2011, que dispõe sobre a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Em outras palavras, trata-se do chamado “Cadastro Positivo”, que possibilitará aos consumidores que estiverem em dia com suas dívidas a obtenção de crédito a juros mais baixos, desde que autorizem a inclusão de suas informações nos bancos de dados.

Os bancos de dados deverão contar apenas com informações necessárias a análise da situação econômica do cadastrado, ficando vedadas informações referentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Se descumpridas tais exigências, os órgãos de proteção ao consumidor poderão aplicar medidas corretivas, estabelecendo aos bancos de dados que excluam do cadastro, no prazo de 7 (sete) dias, informações incorretas, bem como cancelem cadastros de pessoas que não autorizaram a abertura.

Para os defensores da Lei, que ainda está pendente de regulamentação, o cadastro facilitará o acesso dos bons pagadores, inclusive empresas, a obtenção de empréstimo e financiamentos a juros mais baixos; por outro lado, órgãos de defesa do consumidor acreditam que o cadastro poderá expor de forma indevida os hábitos dos consumidores.

Fontes: site Planalto/ R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário