quarta-feira, 31 de julho de 2013

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Notícia retirada do site Conjur:

"Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) ao analisar Agravo de Petição ajuizado por empresa que respondia subsidiariamente por débitos trabalhistas.

Relator do caso, o desembargador Edson Bueno destacou que não há qualquer ressalva à devedora subsidiária, com o juízo determinando inclusive a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Assim, não há como se sustentar a retomada da execução. Ele foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Turma do TRT-23 ao votar pela nulidade de todos os atos que ocorreram após a extinção da execução.
O caso é oriundo da Vara do Trabalho de Mirassol d’Oeste. Ao analisar a execução de uma sentença que tramitara na Vara, o juízo constatou que a empresa apontada como a principal devedora se encontrava em recuperação judicial. Assim, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, ele determinou a expedição da certidão de crédito, para a execução dos débitos na Justiça estadual, extinguindo o processo.
Após a decisão transitar em julgado, o juiz revogou a decisão e determinou que a execução prosseguisse, agora contra a segunda empresa reclamada, que responde subsidiariamente. A empresa ajuizou Embargos de Declaração, mas o pedido foi recusado sob a argumentação de que a extinção da execução discorria apenas sobre a devedora principal."

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Empregada é condenada por simular acidente de trabalho

Notícia retirada do site Conjur:

"Uma ex-gerente do banco Santander foi condenada a pagar R$ 8,6 mil por litigância de má-fé por ter simulado um acidente de trabalho. Ela pedia reintegração ao emprego e indenização por danos morais e materiais dizendo-se inconformada com sua dispensa, que dizia ter acontecido dois anos depois de ela ter caído de uma escada nas dependências da empresa. O acidente, alegava, causou dor, necessidade de uso de analgéiscos e hérnia de disco.


De acordo com a perícia, o acidente pode ter sido o agravante de uma condição pré-existente na ex-gerente, considerando a hipótese de ela já estar com um disco da lombar desidratado ou degenerado no momento de queda. Mesmo assim, o banco questionou a existência da queda, ou o fato de ela ter acontecido em suas dependências.
Segundo a juíza Tamara Gil Kemp, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, como o caso trata de um fato constitutivo do direito da ex-gerente, o ônus da prova caberia a ela. Ou seja, a ex-gerente é quem deveria ter provado que a queda realmente aconteceu e o nexo causal com os problemas que alegou ter. A juíza registra que a própria autora da ação, em provável conluio com o seu marido e procurador, acabou trazendo aos autos, por distração, um relatório de diagnóstico de atendimento no Hospital Santa Lúcia, em outubro de 2010, aproximadamente dois meses após o falso acidente.
O documento traz o registro de que a paciente declarou ao médico durante o atendimento que a dor por ela relatada era “sem história de trauma”, sendo este, no entendimento da juíza, uma prova clara de que “o acidente não ocorreu, ou, no mínimo, não foi o responsável pelo surgimento da dor lombar”. “Do contrário, ao ser atendida no dia 28 de dezembro de 2010, a reclamante certamente o teria mencionado, e não negado a ocorrência de qualquer trauma”, afirma a magistrada na sentença.
Assim, de acordo com juíza Tamara Gil Kemp, ficou comprovado que a ex-gerente, diante da sua dispensa imotivada e contrariando o histórico médico evolutivo da sua doença degenerativa, procurou associá-la com o trabalho por meio da simulação de um acidente que não possuía qualquer registro formal."

quarta-feira, 17 de julho de 2013

TJ-SP proíbe venda casada de Net Vírtua e provedor

Notícia retirada do site Conjur:

"O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Net de fazer venda casada, ou seja, de condicionar a contratação do Net Vírtua, serviço de internet banda larga, à escolha dos provedores credenciados pela empresa. A decisão destaca que, mesmo o Vírtua não possibilitando acesso direto à rede mundial de computadores e sendo necessária a escolha de um provedor, a Net não pode obrigar o cliente a escolher determinadas empresas.

A ação foi impetrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que pedia também a devolução em dobro dos valores pagos por cobrança indevida, mas este pedido foi negado porque o TJ-SP alegou que os clientes efetivamente utilizaram o serviço oferecido pelo provedor. Em primeira instância, a ação fora rejeitada porque o juiz responsável pelo caso entendera que, como a Lei Geral de Telecomunicações exige a contratação de um provedor, a negociação era legal.
Advogada do Idec, Mariana Alves Tornero garante que, neste caso, “a venda casada é nítida, pois inibe o direito de escolha do consumidor de contratar o provedor que bem entender, inclusive provedores gratuitos”. Para ela, a decisão “é relevante a todos os consumidores, mesmo não beneficiados diretamente por essa ação, já que abre precedente favorável ao consumidor”. 

domingo, 14 de julho de 2013

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente

Notícia retirada do site do STJ:

"Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.

Ele considera que a norma prevista no artigo 1.831 do Código Civil (CC) de 2002 visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária (REsp 1.273.222)."

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas em R$ 5 milhões

Notícia retirada do site Conjur:

"A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, multou nesta terça-feira (9/7) as empresas Coca-Cola, Vivo e Tim por veiculação de publicidade enganosa.
A Coca-Cola, representada pela empresa SABB (Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda) foi multada no valor de R$ 1,15 milhão por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.
Para o governo, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa. Na avaliação do departamento, o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.
A  Vivo foi multada em R$ 2,26 milhões por publicidade enganosa durante a campanha publicitária “Vivo de Natal”. A empresa não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.
A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior à sua capacidade operacional.
A terceira empresa multada foi a TIM, que deverá pagar R$ 1,65 milhão por também não demonstrar de forma adequada as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais na campanha "Namoro a Mil". De acordo com o órgão governamental, o consumidor era induzido ao erro a respeito do recebimento dos mil minutos e da concessão de torpedos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para garantir a efetividade do direito à informação do consumidor é necessário que a oferta esclareça os dados e as características do produto anunciado.
Os valores das multas devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores."

domingo, 7 de julho de 2013

Google não pode ser condenado a controlar buscas

Notícia retirada do site Conjur:

"O Google não tem meios de fazer o controle prévio do que aparece nos resultados de busca de suas páginas. Muito menos do que é publicado por terceiros. Por isso, o juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, da  4a Vara Cível do Rio de Janeiro, reverteu sua liminar que mandava o site de buscas retirar do ar imagens em que o ator Murilo Rosa aparece nu.

No início de junho, o juiz, em atencipação de tutela, determinou ao Google que retirasse dos sistemas de busca as fotos de Murilo Rosa e cuidasse de impedir que elas voltassem à web. Na ocasião, o juiz entendeu que a divulgação das imagens trouxe danos ao ator e sua manutenção nas páginas de busca poderia causar “dano irreparável, notadamente na área profissional”. Foi dado ao site 48 horas para que excluísse as fotos dos resultados de busca, inclusive quando o conteúdo fosse postado por terceiros.
Mas na última decisão, do dia 12 de junho, o Google, representado pelo escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, informou “ter providenciado a remoção de todas as páginas cujas URLs foram informadas na exordial, não sendo possível atribuir comandos ao sistema de busca, filtrando os conteúdos inseridos por seus usuários”.
Atento ao fato, o juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha então afirmou que o Google “não possui meios para exercer o controle prévio dos conteúdos inseridos por seus usuários”. E revogou parcialmente sua liminar, para suspender a determinação de que as imagens fossem retiradas dos resultados de busca e de blogs hospedados por terceiros.
Caso Xuxa
Um ano antes, em junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça usou a argumentação para isentar o Google de responsabilidade sobre imagens de Xuxa nua postadas na internet. A apresentadora havia conseguido no primeiro e no segundo graus, também no Rio de Janeiro, que a companhia de buscas fosse condenada pela exibição do conteúdo em suas páginas de resultados e retirasse as fotos, muitas do filme Amor Estranho Amor, do ar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que as fotos eram postadas em sites mantidos por terceiros, sobre os quais o Google não tem ingerência e nem responsabilidade quanto ao conteúdo. Xuxa deveria, então, acionar os sites que postaram as fotos dela nua, e não o provedor de serviços de busca.
“Se a página possui conteúdo ilícito, cabe ao ofendido adotar medidas tendentes à sua própria supressão, com o que estarão, automaticamente, excluídas dos resultados de busca virtual dos sites de pesquisa", escreveu. “Não se ignora a evidente dificuldade de assim proceder, mas isso não justifica a transferência, para mero provedor de serviço de pesquisa, da responsabilidade pela identificação desses sites.”"

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Lei regula uso do vale-refeição

Notícia retirada do site AASP:

"Uma lei paulista publicada ontem proíbe os restaurantes e bares de São Paulo de restringirem a aceitação do vale-refeição. Com a nova norma, que entra em vigor no dia 1º de agosto, os estabelecimentos não poderão mais estipular um horário para o pagamento de refeições com o benefício, e devem aceitar o vale-refeição em todos os dias da semana. 

O texto da Lei nº 15.060, de autoria do deputado estadual André Soares (DEM), prevê punição aos estabelecimentos que restringirem o uso do vale-refeição. As sanções serão as estabelecidas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): multa de 200 a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) do Estado, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento. 

Soares afirma que propôs a lei após receber ligações de diversos consumidores, que relataram que alguns restaurantes só aceitam o vale-refeição no horário do almoço, ou apenas de segunda a sexta-feira. "Chegamos à conclusão que há discriminação. O trabalhador que faz o turno da noite fica com receio de frequentar esse ou aquele restaurante", diz. 

Segundo o deputado, ficará a cargo do executivo apontar qual órgão deverá fazer a fiscalização da lei. Soares afirma, entretanto, que os consumidores que não conseguirem usar o vale-refeição poderão denunciar o estabelecimento ao Procon. 

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Estado de São Paulo, Joaquim Saraiva de Almeida, diz que são poucos os estabelecimentos que restringem o uso do vale-refeição. A decisão, segundo ele, seria tomada porque as taxas administrativas cobradas pelas empresas que fornecem o benefício aos trabalhadores são maiores do que as repassadas às companhias de cartões. "A taxa do vale-refeição pode chegar a 6%. A do cartão de crédito é de 3,2%, em média, e a do débito, de 1,9%", afirma."