domingo, 3 de julho de 2011

Liminar suspende eficácia da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas no município de São Paulo

A Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/11, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município, teve suspensa sua eficácia em razão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

A decisão foi dada no último dia 29 e tem validade até o julgamento do mérito da ação.



Abaixo, segue a íntegra da decisão:

Nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Exclusivamente, agora, para efeito da concessão de provimento preambular, adoto os fundamentos deduzidos na petição inicial. Mostram-se presentes o fumus boni júris e o periculum in mora. Liminarmente, com efeito ex tunc, suspendo a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, de 18 de maio de 2011, comunicando-se. Solicitem-se, com prazo de trinta dias, informações à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo e à Prefeitura Municipal de São Paulo. Cite-se a Procuradoria Geral do Estado (art. 90, § 2º, da CE). Com todos os pronunciamentos nos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.Int.São Paulo, 20 de junho de 2011. Dês. Luiz Pantaleão, Relator - Magistrado(a) Luiz Pantaleão - Advs: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB: 117397/SP) - Joao Antonio Calsolari Portes (OAB: 121571/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

Fonte: site TJ/SP e UOL

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