terça-feira, 22 de novembro de 2011

Construtora MRV poderá ser multada por utilização de trabalho escravo

Notícia retirada do site do Jornal Bom Dia:

"A construtora MRV Engenharia poderá ser multada em até R$ 11 milhões pela utilização de trabalhadores em condição análoga à escravidão em duas obras no interior de São Paulo.

As ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho, depois que fiscais flagraram a existência de trabalho escravo na construção do empreendimento residencial Beach Park, em Americana, e nas obras do condomínio Spazio Mont Vernon, em São Carlos.


Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do trabalho Cássio Calvilani Dalla-Déa, do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP), disse que “nos dois casos, o número de irregularidades foi bem grande”.
No caso de Americana, a precarização do trabalho foi decorrente da terceirização dos serviços nas obras. Segundo o Ministério Público, a MRV utiliza-se de empreiteiras para fazer a intermediação da mão de obra e, com isso, tenta transferir a responsabilidade trabalhista às pequenas empresas. Nessa obra, o Ministério Público observou casos de operários sem receber salários, alojamentos e moradias fora do padrão legal e aliciamento de trabalhadores. Cerca de 60 trabalhadores estão nessa situação.

“Especificamente no caso da MRV, (a terceirização) não pode ser utilizada como desculpa porque existiam uma série de outras empresas, mas os trabalhadores estavam sendo subordinados e recebiam ordens de empregados da MRV. Então, a MRV tinha conhecimento das condições muito degradantes a que estes trabalhadores estavam vivendo”, disse o procurador.

Em São Carlos, a fiscalização flagrou um canteiro de obras desorganizado, com detritos acumulados e desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho. Entre as irregularidades foram relatadas falta de proteção contra quedas e alojamentos improvisados. A fiscalização também documentou péssimas condições de conservação e higiene de colchões e o não fornecimento de armários, roupas de cama e travesseiros para os trabalhadores. De acordo com o procurador, entre 10 ou 12 trabalhadores foram encontrados nessa situação em São Carlos, que “não era da mesma gravidade que em Americana”.

“Os elementos que levaram a essa classificação de condição análoga a de escravo é que os alojamentos eram péssimos, com colchões sem condições de uso, sem armários individuais, sem chuveiros suficientes. Havia também a retenção da carteira de trabalho e atrasos de salários, o que prendia o trabalhador àquela condição degradante”.

Um levantamento feito pela Gerência Regional do Trabalho em Campinas mostrou que a MRV teve 70 autuações entre os anos de 2007 e 2010, quase sempre por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

O Beach Park, em Americana, é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, que estava incluída no programa Minha Casa, Minha Vida.

“Até por isso, um dos pedidos das ações que foram propostas é a comunicação, ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal, sobre estes recursos que a MRV utiliza. Achamos importante que o Judiciário faça a comunicação aos órgãos públicos de que o dinheiro público está sendo utilizado por uma empresa que reiteradamente tem cometido uma série de irregularidades”.

No processo ajuizado em Americana, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões. Em São Carlos, os procuradores pedem R$ 1 milhão para reparar os danos causados aos operários. As indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Existe também a possibilidade dessa empresa ser incluída no cadastro que o Ministério do Trabalho tem e que é conhecido como lista suja, que aponta as empresas que foram flagradas com trabalho escravo”, disse o procurador.

Após a inclusão do nome do infrator no cadastro, instituições federais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito.
Em resposta à Agência Brasil, a MRV informou que ainda não foi citada. “Desta forma, ainda não pode se manifestar a respeito”.

Prova de má-fé é suficiente para caracterizar fraude

Notícia retirada do site Conjur:

"O ministro Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido em Embargos à Execução, conforme o entendimento já estabelecido pela Súmula 375, por entender que houve má-fé por parte dos adquirentes do imóvel penhorado. A turma acompanhou o voto do ministro Cueva, que concordou com a decisão proferida nos julgamentos de primeira e de segunda instâncias.

Os pais da embargante adquiriram o imóvel que, posteriormente, foi novamente vendido para uma terceira pessoa. Este terceiro o alienou à filha dos proprietários anteriores. De acordo com o acórdão estadual, o adquirente dispensou expressamente a apresentação de certidões sobre os vendedores. Para o ministro, “essa constatação é suficiente para caracterizar a fraude, tornando ineficazes os negócios jurídicos realizados”.

De acordo com a jurisprudência do STJ, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do adquirente”. Para Cueva, apenas a comprovação de má-fé basta para caracterizar a fraude. O acórdão estadual considerou que a má-fé do executado e do adquirente é clara.

REsp 312661"

domingo, 20 de novembro de 2011

Líbia é readmitida no Conselho de Direitos Humanos da ONU

Notícia retirada do site da ONU:

"Em uma votação realizada na Assembleia Geral nesta sexta-feira (18/11), os Estados-Membros da ONU readmitiram a Líbia como membro do Conselho de Direitos Humanos da Organização. O país africano foi suspenso há oito meses por causa da repressão violenta do governo contra as manifestações populares.

A readmissão foi aprovada por 123 países, enquanto quatro votaram contra e seis Estados se abstiveram. A resolução adotada na Assembleia Geral saúda os recentes compromissos feitos pela Líbia para promover e proteger os direitos humanos, a democracia e o Estado de Direito.

O Conselho de Direitos Humanos é formado por 47 membros, divididos geograficamente. A Líbia havia sido eleita no ano passado, com mandato até o fim de 2013. No entanto, sua candidatura foi suspensa em março, quando o regime de Muamar Kadafi deu início a uma repressão violenta contra os protestos populares impulsionados pela chamada Primavera Árabe."

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede

Notícia retirada do site do Superior Tribunal de Justiça:

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.

Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.

O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.

A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.

Responsabilidade objetiva

A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.

Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.

A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.

“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.

Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.

A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.
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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida

Notícia retirada do site Consultor Jurídico:

"Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a 6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento apresentado por trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST.

Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no sentido de que a empregadora podia pagar à trabalhadora salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST.

Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.

Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.

Formalização

O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Outras turmas também já TST já admitiram essa possibilidade: a 2ª, 6ª, 3ª e a 1ª. 

O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou — o que não é possível no TST (Súmula 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao Agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça."

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Unesco aprova adesão da Palestina como membro pleno da organização

A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) aprovou na última segunda-feira (31/10) a adesão da Palestina como membro pleno da organização, sendo a primeira agência da ONU (Organização das Nações Unidas) a reconhecer o Estado Palestino. Para que a decisão entre em vigor, a Palestina deve firmar e ratificar a Constituição da UNESCO.

De acordo com o discurso proferido pela Diretora Geral da UNESCO, Irina Bokova, trata-se de um momento histórico, em que todos percebem o alcance simbólico e a importância dessa decisão para o povo palestino e para a UNESCO.

A Diretora Geral da UNESCO, Irina Bokova, em seu discurso de admissão da Palestina

O Brasil está entre os 107 países que votaram a favor da adesão; por outro lado, os Estados Unidos, contrários à adesão, assim como Canadá e Alemanha, anunciaram a suspensão de um pagamento de US$ 60 milhões que seria feito à organização em novembro. O fundamento para essa decisão se encontra em duas leis norte-americanas, do início dos anos 90, que proíbem o governo de desembolsar recursos em organizações da ONU que reconhecerem entidades não reconhecidas internacionalmente e que tenham em seus quadros de funcionários membros da Organização para a Liberação da Palestina (OLP).

Apesar do boicote norte-americano e da rejeição de outros Estados, a adesão representa um avanço para o reconhecimento do Estado Palestino, podendo abrir caminho inclusive para o reconhecimento pelo Conselho de Segurança da ONU, conforme pedido apresentado em setembro pelo presidente palestino, Mahmoud Abbas.

Fonte: BBC Brasil e site UNESCO