quinta-feira, 29 de março de 2012

Suprema Corte norte-americana decide que genes humanos não podem ser patenteados

Notícia retirada do site Conjur:

"A Suprema Corte dos EUA decidiu que os genes humanos não podem ser patenteados. A corte concordou com "legiões de cientistas — e pacientes com câncer — que empresas não podem patentear o que pertence à natureza e aos seres humanos", em ação movida pela União Americana das Liberdades Civis (ACLU – American Civil Liberties Union) contra a Myriad Genetics Inc, segundo noticiaram as publicações Popular Science e LifeNews, nesta terça-feira (27/3). 

O laboratório de Salt Lake City, Utah, patenteou dois genes envolvidos com o câncer de mama e câncer de ovário. Os portadores dos genes BCRA-1 e BCRA-2 são mais susceptíveis ao desenvolvimento desses tipos hereditários de câncer. Homens também portam esses genes, que aumentam os riscos de câncer de próstata, de pâncreas e de outros tipos. Assim, se um paciente precisar fazer um exame para saber se é portador desses genes, "ele(a) — ou sua companhia de seguro-saúde — terão de pagar uma quantia substancial à Myriad Genetics", diz a Popular Science. Se o resultado for positivo, mas o paciente quiser confirmá-lo em outro laboratório, antes de se submeter a uma cirurgia complexa e cara, não pode fazê-lo, porque o exame para identificar esses genes é patenteado pelo laboratório, a não ser que o faça em outro país, não coberto pela patente. 

Em sua defesa, o laboratório argumentou que a pesquisa genética é cara e difícil e que seu trabalho deve ser protegido contra o mau uso por outros que não compartilharam os riscos e os custos da pesquisa e desenvolvimento. A empresa alegou que a patente é um prêmio por anos de pesquisas, que são caras, mas levam a ciência para a frente. Mas a Suprema Corte acatou a decisão de um tribunal distrital, segundo a qual o trabalho do laboratório foi "descobrir o gene, não criá-lo". E a corte repetiu os termos de uma outra decisão, dada há um ano: "As leis da natureza não podem ser patenteadas", entendendo-se como "leis da natureza" tudo o que pertence a ela ou que rege o funcionamento do universo. 

Essa decisão anterior, pronunciada pela Suprema Corte na semana passada, anulou a patente concedida à Prometheus Laboratories por um teste que estabelece doses de medicação no tratamento de doenças autoimunes, como a doença de Crohn. No caso da Myriad Genetics, em 2010 o juiz de um tribunal federal, Robert Sweet, invalidou a patente. "O DNA existente em uma forma isolada não perde sua qualidade fundamental, a existente no corpo, nem as informações que codifica". A Myriad recorreu e, em 2011, um tribunal de recurso "dividido" entendeu diferentemente: "O DNA isolado do corpo para ser testado tem uma estrutura química diferente do DNA encontrado no corpo". 

A Suprema Corte, por sua vez, anulou essa decisão e reenviou o processo para tramitação nos tribunais inferiores, para que a comunidade científica discuta com a comunidade jurídica a questão. A decisão tem grande importância para os pacientes de vários tipos de câncer, para as instituições de saúde, para os médicos envolvidos com a medicina personalizada, para fornecedores de exames laboratoriais e, principalmente, para toda a comunidade científica que faz pesquisa do câncer ou está envolvida com o projeto do genoma humano. 

Se a proibição for definitiva, vai criar uma certa revolução no país: o Escritório de Marcas e Patentes dos EUA vem concedendo patentes de genes humanos há quase 30 anos. A maioria dos cientistas argumenta que, se o processo continuar, aos poucos as empresas vão começar a reivindicar patentes e, consequentemente, a propriedade de partes do corpo humano, que poderão ser comercializados. Os laboratórios, proprietários dos genes, podem não desenvolver mais pesquisas sobre eles, mas podem impedir que outros cientistas o façam. Os cientistas ouvidos pelos tribunais entendem que os resultados de toda pesquisa genética devem ser compartilhados com a comunidade científica de todo o mundo."

quarta-feira, 28 de março de 2012

Justiça impede Unimed de reajustar em 85% plano de saúde coletivo

Notícia retirada do site Última Instância:

"Se o usuário de plano de saúde tiver que arcar com todo o aumento por conta do risco de doença, melhor seria se guardasse para si o dinheiro e não tivesse o plano, pois não teria de pagar parcelas mensais e ainda poderia salvar suas finanças quando o uso fosse pequeno. Esse foi o entendimento do juiz Daniel Toscano, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, ao negar o aumento em 85% da mensalidade do plano coletivo dos servidores do Judicário de Jacareí, pretendido pela Unimed local.

A seguradora alegou que houve aumento na sinistralidade no plano de saúde coletivo contratado pela Asserjud (Associação dos Servidores do Judiciário de Jacareí). Isto é, que os usuários estavam causando muito prejuízo à empresa, e, portanto, deveriam arcar com os custos. A Unimed pretendia, então, promover um reajuste — abusivo e ilegal, segundo a Justiça — de 85% no valor da mensalidade.

Frente à iminência de perder os benefícios do plano de saúde, a Asserjud, representada pelo advogado Hiroshi Fukuoka, entrou com um pedido de liminar na Justiça paulista para manter os termos atuais do contrato, que prevêem reajuste anual corrigido pelo índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

O juiz encarregado da ação concordou com a autora, entendendo que o aumento da sinistralidade constituiu parte do risco assumido pelo acordo.

Em sua defesa, a Unimed alegou que, além de ser permitida por cláusula contratual, o aumento era necessário para restabelecer o “equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

“Ora, isso não é equilíbrio”, argumentou o juiz, “é resguardo de posição negocial de apenas uma parte, com desvirtuamento da natureza do contrato”. O magistrado Daniel Toscano lembrou ainda que a mensalidade não é reduzida quando não há ocorrência de doenças — baixa sinistralidade. “Se [a seguradora] obtém prejuízo com o uso do plano, trata-se de acontecimento perfeitamente comum, aceitável, dentro do esperado”, afirmou.

Com esses fundamentos, o pedido foi julgado procedente pelo juiz Daniel Toscano, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos. Ainda cabe recurso da decisão, por parte da Unimed.

Outro lado

A Unimed, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que ainda não foi intimada no processo e não teve acesso à integra da sentença. “A Unimed São José dos Campos informa que apesar da disponibilização na internet, a intimação e ciência da decisão será pela data da publicação no Diário oficial do Estado de amanhã , dia 27/03/2012. A partir desta data, a operadora terá acesso ao conteúdo integral da sentença e terá um posicionamento oficial”, diz nota enviada."

sexta-feira, 23 de março de 2012

Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave

Notícia retirada do site do STJ:

"Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o beneficiário do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Trata-se de ação baseada em contrato de seguro de assistência à saúde, em que a Sul América foi condenada, em primeira instância, a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos, relativos a menor com tumor diagnosticado no cérebro, até a cessação e extirpação da moléstia.

A seguradora havia se negado a pagar os procedimentos, ao argumento de que o menor consta no grupo de carência 2 do contrato, estando submetido ao prazo de carência de 180 dias a partir da adesão ao seguro. O menor entrou como dependente do seu pai em 25 de setembro de 2002 e o diagnóstico do tumor foi dado em 10 de janeiro de 2003. A cirurgia emergencial, custeada pelos seus pais, foi feita em 21 de janeiro de 2003.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação da seguradora, considerou válida a cláusula que estabeleceu prazo de carência, mesmo porque estava de acordo com os limites impostos na legislação específica. “Ademais, no momento da contratação, foi dada ciência ao representante legal do menor da mencionada cláusula restritiva”, afirmou a decisão.

Entretanto, o tribunal estadual entendeu que a seguradora tinha obrigação de arcar com as despesas de internação nas primeiras 12 horas de atendimento, incluindo todos os exames solicitados antes da cirurgia, mesmo porque não havia motivos para a negativa, uma vez que foram solicitados assim que ocorreu a internação do menor.
Cláusulas abusivas
A defesa do menor recorreu ao STJ alegando que, ao contrário do entendimento do TJSP, o artigo 35-C da Lei 9.656/98 não limita o custeio dos procedimentos de urgência ou emergência às primeiras 12 horas de internação.

Sustentou que o titular do seguro aderiu a plano hospitalar e que Resolução 13 do Conselho de Saúde Complementar estabelece que, nos contratos de plano hospitalar, deve haver cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta.

A defesa expôs, ainda, que o contrato de adesão tem cláusulas abusivas, limitativas do direito do consumidor.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que é possível a estipulação contratual de prazo de carência, conforme o artigo 12 da Lei 9.656. Entretanto, o ministro lembrou que o inciso V da mesma lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência.

Segundo Salomão, os contratos de seguro e assistência à saúde são pactos de cooperação e solidariedade, cativos e de longa duração, regidos pelo princípio da boa-fé objetiva e pela função social, com o objetivo principal de assegurar ao consumidor tratamento e segurança.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou Salomão. Assim, acompanhando o voto do relator, a Quarta Turma restabeleceu a sentença em todos os seus aspectos."

terça-feira, 20 de março de 2012

Homem consegue na Justiça direito a receber salário-maternidade no Paraná

O salário maternidade é direito garantido a todas as mulheres seguradas da Previdência Social por ocasião do parto ou mesmo da adoção de uma criança. Porém, no Paraná um homem conseguiu na Justiça o direito de receber esse benefício.

Isso porque a mãe da criança morreu durante a gravidez, sendo a criança salva em uma cesariana de emergência aos sete meses de gestação, o que ocasionou a necessidade de cuidados especiais.

Por esse motivo, o pai da criança teve de negociar uma licença na empresa onde trabalhava, por quatro meses, a fim de dedicar-se exclusivamente aos cuidados de sua filha, período no qual ficou sem receber salário; também pleiteou junto ao INSS o pagamento do salário maternidade, o qual fora negado pelo órhão previdenciário.

O pai recorreu então à Justiça pedindo o pagamento do salário maternidade, o que lhe foi deferido, com a determinação de que o INSS deve pagar quatro meses de salário pelo tempo em que ele se dedicou a cuidar da filha. Na sentença, os juízes destacaram que, mais que um benefício para a mãe, o pagamento é um direito da criança.

Fonte: site Bom Dia Brasil

sexta-feira, 16 de março de 2012

Google deve fornecer dados de usuários que postaram mensagens ofensivas

Notícia retirada do site do TJ/SP:

"A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Google Brasil informe os dados cadastrais dos usuários de uma comunidade do site de relacionamento Orkut, chamada “AD Ministério de Santos”. O pedido foi feito por um homem que alegava ter sido ofendido por manifestações postadas na página.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o fornecimento dos dados não caracteriza ilegalidade inconstitucional de quebra de sigilo porque as informações são necessárias para apuração de suposto ato ilícito.

O autor da ação também pedia indenização por danos morais, pois entendia que teria sido exposto a humilhações em razão da não fiscalização das mensagens postadas. O pedido foi negado.

O relator ressalta que a Google não pode ser responsabilizada por conteúdos inseridos por terceiros, uma vez que não exerce qualquer tipo de controle sobre tais colocações. Além disso, a empresa excluiu a referida página assim que recebeu a notícia das postagens.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro.

Apelações nºs 0003610-89.2008.8.26.0294 e 0005107-41.2008.8.26.0294"

terça-feira, 13 de março de 2012

TPI concluirá seu primeiro julgamento amanhã

Após nove anos de sua entrada em vigor, o Tribunal Penal Internacional irá anunciar sua primeira decisão. O Tribunal marcou para a quarta-feira, 14/3, às 10h00 (horário local de Haia), a conclusão do julgamento do congolês Thomas Lubanga, acusado de crimes contra a humanidade (incluindo recrutamento de menores de 15 anos para formação de exército).

Foram, ao todo, três anos de audiências, período no qual foram colhidos 220 depoimentos, convocadas 159 testemunhas e acumuladas mais de 53 mil páginas de processo; atualmente, 14 casos estão submetidos ao Tribunal, dos quais 4 estão em fase de julgamento.

A audiência do julgamento de Thomas Lubanga poderá ser acompanhada pelo link: http://livestream.xs4all.nl/icc1.asx
Fonte: site Conjur e site TPI

quinta-feira, 8 de março de 2012

Prisão por dívida de pensão alimentícia já quitada resulta em indenização

Notícia retirada do site do TJ/SP:

"A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um homem que foi preso indevidamente, após quitação integral de débito alimentício.

O autor alegou que foi preso por dívida de alimentos quitada há 14 dias  e já comunicado ao Juízo competente, permanecendo na prisão por 33 horas. Pelos danos morais suportados, requereu indenização no valor de R$ 35 mil. A Fazenda Pública afirmou que a prisão coincidiu com o período de greve dos serventuários da Justiça, acrescentando que não houve efetivo cumprimento da obrigação, e que o Juízo somente responderia por danos decorrentes de dolo ou fraude.

Em sua decisão, o juiz Marcos Soares Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, entendeu que a prisão do autor caracterizou ato ilícito decorrente da negligência do Estado.

De acordo com o texto da sentença, “considerando que a prisão não se alongou, e mais, que não foram declinadas consequências severas, reputo justa indenização de R$ 7 mil, bastante para minimizar o sofrimento do ofendido diante da negligência da Administração”. A Fazenda apelou da decisão sustentando que não há que se falar em responsabilidade do Estado. Requereu, ainda, a reforma da sentença ou redução do valor indenizatório.

De acordo com o relator do processo, desembargador Leonel Costa, o depósito judicial de pensão foi efetuado em atraso em maio de 2004 e o mandado de prisão foi cumprido em agosto de 2006. Ainda assim, o autor foi preso, equivocadamente, quatorze meses após o pagamento por erro atribuído unicamente à Administração.

“O Estado, por sua prestação defeituosa do serviço, ao não atuar em conformidade com critérios ou padrões por ele estabelecidos, deu causa ao resultado danoso. Nem se questiona o sofrimento e humilhação de quem, como o autor, é privado de sua liberdade mesmo por dívida de alimentos já quitada. A sentença não merece quaisquer reparos. O valor indenizatório foi fixado com moderação e proporcionalidade”, concluiu."

terça-feira, 6 de março de 2012

Pedidos de registros de patentes sobem 11% em 2011

Notícia retirada do site da ONU:

"Os registros de patentes internacionais tiveram em 2011 seu crescimento mais rápido desde 2005, disse nesta segunda-feira (05/03) o Diretor-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Francis Gurry, acrescentando que isso sinaLiza uma recuperação estável apesar das condições econômicas globais.

Mais de 180 mil pedidos de registro de patentes foram submetidos ao Tratado de Cooperação de Patente (PCT), administrado pela OMPI, representando um crescimento de 11%. “Isso ressalta o papel importante desempenhado pelo sistema PCT em um mundo onde a inovação é uma característica de importância crescente na estratégia econômica”, disse Gurry. “Isso também mostra que as empresas continuaram a investir em inovação, mesmo em tempos de incerteza econômica”.

China, Japão e Estados Unidos somam 82% do crescimento total, com a empresa chinesa “ZTE Corporation” reunindo a maioria dos registros. A OMPI afirma que patentes relacionadas às comunicações digitais lideram um total de 7,1% dos registros, fazendo este o campo com o maior número de pedidos de registro seguido de máquinas eletrônicas, tecnologia médica e informática."
 

domingo, 4 de março de 2012

Site Pirate Bay poderá ser bloqueado na Inglaterra

A Corte Superior de Justiça da Inglaterra julgou que o site sueco Pirate Bay viola direitos autorais e por esse motivo poderá ser bloqueado no país.

A ação está sendo movida pela EMI, Mercury, Sony Music, Virgin e outras gigantes do ramo fonográfico em relação a provedores de acesso à internet e pleiteia a adoção de medidas que visem bloquear ou ao menos impedir o acesso de usuários ao site Pirate Bay.

O Pirate Bay permite que seus usuários compartilhem arquivos como filmes, músicas e jogos de computador. De acordo com a decisão da Corte, o site não toma quaisquer providências para impedir a pirataria e, em razão disso, poderia ser responsabilizado pela conduta de seus usuários.

A decisão está embasada por diversos precedentes nesse sentido e também na constatação de violação a diversos tratados internacionais e Diretivas da União Europeia sobre o assunto.

Fonte: Conjur