quinta-feira, 30 de junho de 2011

Alteração na Lei de Execução Penal

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União lei que altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), dispondo sobre a remição de parte do tempo da execução da pena por estudo ou por trabalho.

A partir de agora, um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar (seja em ensino fundamental, médio, superior ou cursos profissionalizantes), as quais poderão ser cumpridas de forma presencial ou a distância.

As novas disposições beneficiarão os presos em regime fechado e semiaberto.

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Possível fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour alerta CADE

Após o caso da fusão entre Sadia e Perdigão, cujo julgamento foi adiado a pedido das partes, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) poderá analisar agora a fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, se a mesma vier a se concretizar.

Conforme dados divulgados pelo CADE, caso a fusão ocorra, a nova empresa, que passará a se chamar Novo Pão de Açúcar, responderá por 27% do mercado varejista do país.

Nos termos do já citado parágrafo 3º, art. 20, da Lei 8.884/94, o exercício abusivo de posição dominante constitui infração à ordem econômica, sendo presumida a existência de posição dominante quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante.

Tal percentual trata-se de referência para análise de ocorrência de concentração de mercado, todavia não é determinante no julgamento das demandas pelo CADE, que deve analisar também outros fatores.

A empresa francesa Casino, acionista do Pão de Açúcar no Brasil, manifestou-se contra a fusão, uma vez que o Carrefour é uma de suas principais rivais na França. Já o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, mostrou-se favorável à operação, que favoreceria pauta de exportações das indústrias brasileiras.

Após o anúncio da possível fusão, as ações do Pão de Açúcar tiveram forte alta na Bovespa pelo segundo dia seguido.

Fonte: site CADE/ Folha UOL

segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ de São Paulo decide que obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional

Em decisão proferida em recurso de apelação no último dia 16, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade de votos, deu provimento a recurso interposto por um ex-marido a fim de exonerar-se do pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa.

Conforme o entendimento da Câmara, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional, só sendo admitida em caso de absoluta impossibilidade de um deles se manter por conta própria, de forma que, tendo condições de inserir-se no mercado de trabalho, fica afastada a obrigação.

Em seu voto, o desembargador Paulo Alcides concluiu que a ex-mulher do apelante não necessita receber pensão de seu ex-marido, porque ainda é jovem e goza de boa saúde, e que poderia, na época da fixação da obrigação alimentar e ainda pode, recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência.

Fonte: site TJ/SP

domingo, 26 de junho de 2011

Brasil irá propor "Metas do Milênio" na Rio+20


Em maio e junho do ano que vem, o Rio de Janeiro sediará a Rio+20, Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o desenvolvimento sustentável.

O Brasil anunciou que no encontro deverá propor as "Metas do Milênio" voltadas para o meio ambiente, relacionadas à geração de energia, hábitos de consumo e outros temas ligados à sustentabilidade.

As Metas do Milênio foram acordadas por todos os países-membros da ONU em 2000 e estabelecem oito objetivos a serem cumpridos até 2015, com o intuito de garantir melhores condições de vida à população global, tais como a erradicação da pobreza extrema e a promoção da igualdade entre os sexos.

Segundo o embaixador André Aranha Corrêa do Lago, idealizador da proposta, essas metas seriam um compromisso político, igual para todos os países e não seriam usadas para punir quem não as cumpre, mas como incentivo à sustentabilidade.

Fonte: Ambiente Brasil

sábado, 25 de junho de 2011

Solução de disputas na OMC

Em um dos posts anteriores, tratamos da vitória do Brasil no caso do suco de laranja junto à OMC.

A organização conta com um órgão especializado na solução de controvérsias comerciais e, para quem tiver interesse, o site da OMC (http://www.wto.com/) oferece até mesmo um curso em módulos acerca do sistema de resolução de disputas.

Os esquemas abaixo também estão disponíveis no site (apenas em inglês, francês ou espanhol) e mostram todo o procedimento das demandas apresentadas à OMC.



No caso comentado (suco de laranja), os EUA têm nove meses para dar cumprimento às determinações do Painel, ou seja, o caso se encontra na fase de implementação.

Conforme podemos observar nos gráficos acima, se os EUA não procederem dessa forma, a OMC poderá autorizar o Brasil a aplicar retaliações comerciais, além da possibilidade de encaminhamento à arbitragem.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Direito Internacional do Trabalho em quadrinhos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, elaborou uma cartilha em quadrinhos que conta a história do trabalho desde os primeiros sistemas de produção, passando pelas grandes conquistas dos trabalhadores, o desenvolvimento do Direito do Trabalho, até o surgimento da OIT, além de abordar também as principais convenções internacionais sobre o assunto.

Sem qualquer pretensão de tecer reflexões profundas sobre o tema, a cartilha apresenta de forma simples e didáticas os direitos fundamentais dos trabalhadores conquistados ao longo da história, a fim de que estes possam chegar ao conhecimento de todos.

Para acessar, basta clicar aqui.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Brasil vence disputa na OMC

Os EUA não interpuseram recurso de apelação da decisão adotada pelo Painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) referente à demanda movida pelo Brasil no caso do suco de laranja e, dessa forma, o relatório do Painel, que decidiu a favor do Brasil, foi adotado.

O Brasil acionou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC por entender que os EUA estavam adotando práticas desleais de comércio internacional ao utilizar a prática de “zeramento” (zeroing) em procedimentos anti-dumping.



O dumping consiste na venda de produtos ao mercado de destino com valores abaixo daqueles praticados normalmente, gerando prejuízos à indústria nacional. A fim de combater essa prática, considerada desleal no comércio internacional, os países adotam as denominadas medidas anti-dumping, impondo barreiras aduaneiras a partir do cálculo da margem de dumping.

Todavia, a prática de “zeramento”, por meio da qual as operações de venda em que o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico são ignoradas no cálculo da margem de dumping, foi considerada incompatível com o Acordo Anti-Dumping pelo Painel.

Os EUA têm nove meses para dar cumprimento às determinações do Painel.

Fonte: site Ministério das Relações Exteriores

sexta-feira, 17 de junho de 2011

OIT aprova Convenção que prevê melhores condições a empregados domésticos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou ontem (16/06/2011) convenção que visa melhorar as condições de trabalho dos empregados domésticos. Segundo dados da organização, estima-se que o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões, podendo chegar a 100 milhos em razão do mercado informal; cerca de 83% são mulheres.

A Convenção, que será a nº 189 da OIT, entrará em vigor a partir da ratificação por pelo menos dois países; o Brasil votou a favor da Convenção. Juntamente, também entrará em vigor a Recomendação nº 201.

A OIT, diferentemente das demais organizações das Nações Unidas, adota um sistema diferente de representação e votação. Cada um dos seus 183 Estados-membros está representado por dois delegados do governo, sendo um dos empregadores e outro dos trabalhadores, que podem votar de forma independente.

A Convenção prevê que o empregado doméstico deve ter os mesmos direitos de outros trabalhadores, tais como limitação da jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.



No Brasil, a Constituição Federal não assegura aos trabalhadores domésticos direitos como a limitação da jornada de trabalho e o consequente pagamento de horas extras e a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

A diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet, considerou a Convenção como "contribuição de importância histórica para a agenda de desenvolvimento".

A íntegra do texto da Convenção está disponibilizado na versão em espanhol aqui

Fonte: site OIT

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Novo site do escritório Brasil & Abramides

Vocês já conhecem o novo site do escritório Brasil & Abramides Advogados?

Acesem: www.wix.com/brasileabramides/brasileabramides

Mais sobre concorrência desleal e moda

Outro caso recente sobre o assunto envolve a marca brasileira de bolsas e calçados Carmen Steffens e a francesa Christian Louboutin.

Segundo a Louboutin, que patenteou a sola vermelha em 2008, nos EUA, e está processando a marca brasileira em Paris, França, onde esta possui algumas lojas, a Carmen Steffens teria copiado o uso do solado vermelho em alguns de seus calçados.

A Carmen Steffens, por sua vez, argumenta que utiliza solados vermelhos desde 1996, em apenas alguns modelos, e ainda que não seria admissível uma marca reservar o uso exclusivo de uma cor. O diretor da marca brasileira, Gabriel Spaniol, disse ainda que “O rei francês Louis 14 já utilizava solas vermelhas em seus calçados, portanto uma empresa ou marca querer ter o direito exclusivo a uma cor é como se a Ferrari proibisse todos os carros de serem vermelhos. As cores não pertencem a ninguém”.

Louis XIV já usava sapatos de sola vermelha, bem antes de Louboutin...


Dentre os direitos de propriedade intelectual elencados pela Convenção de Paris, da qual Brasil e França são signatários, estão as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem.

No caso, a utilização de uma cor, de fato, não estaria compreendida dentre quaisquer desses direitos, ainda que a sola vermelha seja considerada como uma das principais característica dos sapatos Louboutin. Porém, está nas mãos da justiça francesa analisar a questão.

A Carmen Steffens não é a primeira a ser demandada pela Louboutin, que também já processou a marca norte-americana Oh Deer! e a francesa Yves Saint Laurent pelo uso das solas vermelhas.

Fonte: sites Carmen Steffens/ IG RG

CADE adia julgamento sobre fusão entre Sadia e Perdigão

O CADE anunciou ontem que mais uma vez foi adiado o julgamento sobre a fusão entre as empresas Sadia e Perdigão, que deu origem a BRF Brasil Foods, em 2009.

O adiamento foi pedido pelas próprias empresas, a fim de que possam apresentar proposta de acordo para evitar que seja determinado o desfazimento da BRF Brasil Foods.

Fonte: Folha Online

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Decisão do caso Battisti poderá levar o Brasil ao Tribunal de Haia

A Itália declarou que irá recorrer à Corte Internacional de Justiça (Tribunal de Haia) em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso do ex-militante italiano Cesare Battisti, no último dia 09, sob o fundamento de que o Brasil teria violado o tratado de extradição celebrado com a Itália.

O STF manteve a decisão do ex-Presidente Lula, que negou a extradição do italiano no final de 2010, com base em parecer da Advocacia-Geral da União, segundo o qual, se concedida a extradição, o ex-ativista poderia sofrer perseguição política.

Tal decisão ocorreu em razão do ajuizamento pela Itália de reclamação junto ao STF, sob o argumento de que o Presidente da República teria descumprido a decisão anterior do Supremo, a qual havia autorizado a extradição em novembro de 2009.

O ministro das Relações Exteriores italiano, Franco Frattini, declarou que até 25 de junho apresentará demanda junto ao Comitê de Conciliação, vez que o cumprimento de tal etapa é requisito para acesso ao Tribunal de Haia.



De acordo com seu estatuto, a Corte Internacional de Justiça tem competência para julgar apenas Estados (não indivíduos), todavia é necessário que os mesmos se submetam de forma voluntária à jurisdição da Corte, o que poderá prejudicar a demanda da Itália no caso de o Brasil não aceitar.

Conforme noticiado pela Folha Online, após a decisão do STF, a cidade italiana de San Polo di Piave, na região do Vêneto, suspendeu o projeto de geminação com o município catarinense de Arroio Trinta, como forma de protesto contra a libertação do ex-militante Cesare Battisti.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Fusão entre Sadia e Perdigão deverá ser decidida amanhã pelo CADE

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deverá decidir amanhã acerca da fusão entre as empresas Sadia e Perdigão, ocorrida em maio de 2009, que deu origem a BRF Brasil Foods.

A Brasil Foods detém hoje mais de 60% de controle de mercado nos produtos que comercializa, o que poderia ser caracterizado como infração à ordem econômica, em razão do domínio de mercado relevante de bens ou serviços ou ainda do exercício de forma abusiva de posição dominante.

Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei 8.884/94, a posição dominante é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

O relator do processo, Carlos Ragazzo, já se manifestou contrário à fusão em seu voto, alegando que a mesma geraria grande concentração de mercado em prejuízo do consumidor; alegou também que os interesses da economia do país não podem se sobrepor aos direitos do consumidor.

Para a decisão final, aguarda-se ainda o voto de mais 4 conselheiros.

Fonte: Folha.com

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Concorrência desleal e Moda

Recentemente, foram noticiadas duas decisões relacionadas ao tema Concorrência Desleal e Moda.

A concorrência desleal está diretamente ligada aos institutos do Direito da Concorrência e Propriedade Intelectual; as possíveis condutas que podem assim ser caracterizadas estão tipificadas como crime pelo art. 195 da Lei 9.279/1996, o que não impede, por outro lado, que outras condutas não previstas pelo referido artigo possam também ensejar a reparação civil por perdas e danos.

Como exemplo, temos o emprego de meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; o uso expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; dentre outras condutas.

Ainda que a concorrência desleal e as violações aos direitos de propriedade intelectual possam ocorrer nas mais diversas áreas da inventividade humana, a Moda é um dos exemplos mais evidentes de tais ocorrências, por se tratar de campo no qual a marca e o design são excessivamente valorizados.

O primeiro caso, cuja notícia foi publicada em 26/05/2011 pelo site do TJ/SP, refere-se à decisão proferida em primeira instância pela 24ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa Village 284 (mais conhecida apenas como 284) a pagar indenização a título de danos morais e materiais à empresa francesa Hermès, em razão da venda de bolsas consideradas imitações dos modelos “Birkin” e “Kelly”.

Além disso, a 284 está proibida de produzir, importar, exportar, manter em depósito e/ou comercializar produtos que violem os direitos autorais da Hermès sobre a “Bolsa Birkin” ou qualquer outro produto de sua titularidade que consistam em prática de concorrência desleal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.




Acima, bolsa da 284 da linha "I'm not the original"
abaixo, Birkin Bag Hermès, cujo modelo teria sido imitado pela 284

Já a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que fosse mantida a liminar da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital que impôs a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil caso a organização do evento Monange Dream Fashion Tour utilize em seu desfile adereços como asas de anjos, plumas e penas, característicos da marca Victoria’s Secret. Conforme notícia publicada no UOL, o relator da decisão, desembargador Pedro Raguenete, entendeu que a concorrência desleal estaria caracterizada uma vez que ambas as marcas comercializam produtos similares.

Fontes: sites TJ/SP e UOL