quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Boas Festas!

Consumidor tem até 7 dias para devolver produto comprado pela web

Matéria retirada do site UOL, bastante útil em razão do aumento das compras via internet no final de ano!!

"Chega o fim do ano e as empresas de comércio eletrônico tiram da manga uma série de ofertas de produtos. A atratividade dos preços – geralmente abaixo das ofertas em lojas físicas – é alta e faz com que os internautas comprem de tudo um pouco pela internet. Porém, o fato de não entrar em contato direto com o produto faz com que o consumidor possa devolver o item em até 7 dias, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

'Em compras fora do estabelecimento físico e que o consumidor não tem contato direto com o produto, ele pode usar o seu ‘direito de arrependimento’. Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto', explicou Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).

Veja abaixo como proceder para devolver um produto comprado pela web:

Não gostei do que comprei. O que devo fazer?
Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa nesse período de sete dias. 'Não há uma lei específica sobre o tempo de retirada do produto pela empresa de comércio eletrônico. No entanto, a gente recomenda que ele o faça o mais rápido possível para não ficar refém do processo burocrático do site de e-commerce', informou Feltrin do Procon-SP.

Outra dica dada pela técnica do Procon é sobre o método de envio da reclamação. Segundo ela, é preferível enviar uma carta e pagar uma taxa para receber uma confirmação de recebimento, que a mandar um e-mail. 'Parece contrassenso, mas é muito mais garantido enviar a carta que mandar um e-mail. Neste último caso, pode haver algum tipo de problema técnico que impeça a chegada da sua mensagem'
O consumidor não necessita dar um motivo para a devolução. A única condição é que o produto esteja em bom estado.

Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?
Por lei, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo. 'Para entender o critério, pense no caso de um consumidor que comprou um perfume. Ele pode devolver caso ele não tenha gostado, mas o frasco precisa estar cheio. Não adianta devolver o frasco pela metade que o fornecedor tem o direito de não receber', explica Feltrin.
Por outro lado, pondera a cartilha do Procon-SP sobre comércio eletrônico, 'o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.'
Resumindo, é importante que o consumidor tenha bom senso e mantenha o produto em bom estado.

Eu preciso pagar o frete de devolução?
Não. Pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.

Comprei, mas a empresa não cumpriu exatamente o combinado.
Em casos de descumprimento de oferta – quando a empresa não arca com o que ela prometeu no anúncio do produto –, o consumidor tem direitos específicos. Como descumprimento de oferta podemos classificar, por exemplo, atraso de prazo de entrega ou preço errado. Nestes casos, o cliente tem três opções:
- Exigir a entrega imediata (considerando o caso de alguém que não recebeu o produto no tempo estabelecido);
- Cancelar o contrato (caso geralmente usado para quem quer ser reembolsado);
- Escolher produto de mesmo valor."

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Zara assina termo de combate ao trabalho escravo que prevê multa de R$ 50 mil

Notícia retirada do site UOL:

"A Zara assinou nesta segunda-feira (19) o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em que se compromete a combater o trabalho escravo em sua cadeia produtiva no Brasil. De acordo com o TAC, para cada fornecedor ou terceiro encontrado em situação irregular haverá uma multa de R$ 50 mil. Essa cobrança será feita na forma de aporte para um fundo de emergência gerenciado pelo Centro de Apoio ao Migrante e pela Pastoral do Migrante.

Há 20 dias, uma primeira audiência entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho havia terminado sem acordo porque a Zara não havia aceito o primeiro TAC proposto e, para o MPT, alguns pontos da contraproposta eram "inconciliáveis" com o objetivo da ação.

As parte passaram a conversar entre si e, de acordo com o procurador Luiz Fabre, acabaram chegando a um acordo após a Zara modificar esses pontos. Segundo ele, a empresa agora assume juridicamente a responsabilidade pelos trabalhadores, inclusive com o pagamento de multa.

Além da multa, para cada empregado envolvido na situação irregular será feito o aporte de três vezes o valor do piso salarial local e a entrega de uma cesta básica (que poderão ser revertidos para o fundo ou para o próprio trabalhador).

A Zara também realizará um investimento social de R$ 3,4 milhões em ações preventivas e corretivas no setor. O valor proposto inicialmente pelo MPT era de R$ 20 milhões. Para o procurador Fabre, “é normal abrir mão de valores tão vultosos”.

'A empresa foi coerente. Estamos satisfeitos com o resultado. Se a Zara dizia que tinha responsabilidade social, agora ela está mostrando. Os pontos inconciliáveis foram totalmente alterados', disse. O procurador também havia criticado o fato de que, na contraproposta da Zara, as ações tinham prazo para acabar. 'Agora não há prazo determinado', completou.

O grupo Inditex, dono da Zara, avaliou que a assinatura do TAC é algo positivo, já que 'o acordo é exigente, porém inovador'. Para o grupo, o compromisso mostra a responsabilidade social da empresa e o seu objetivo em avançar no sistema de controle da cadeia produtiva, melhorando as condições de trabalho dos funcionários. No Brasil a Zara tem 46 fornecedores diretos e 313 oficinas subcontratadas, totalizando mais de 11 mil funcionários."

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Uísque Johnnie Walker tenta derrubar cachaça João Andante

Noticia retirada do site UOL:

A holding inglesa Diageo, detentora da marca do uísque Johnnie Walker, abriu processo administrativo no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) contra a cachaça João Andante. A Diageo acusa a empresa mineira de ser "imitação" de sua marca --segundo ela, avaliada em US$ 3,5 bilhões.

Mas o processo gerou publicidade para a cachaça e fez suas vendas dispararem. Nas últimas duas semanas, os pedidos feitos via e-mail já chegam a mil garrafas. Até então, as vendas eram de apenas 200 garrafas por mês.

"Os pedidos estão aumentando muito e nós sempre trabalhamos com margem e volume pequenos", disse Gabriel Lana, 25, um dos donos.

A João Andante foi organizada em 2008 por quatro jovens que viam a atividade mais como um hobby do que propriamente um negócio empresarial. Cada um deles segue com sua profissão.

O desenho das duas marcas é representado pela figura de um andarilho, embora de classes sociais distintas: enquanto um é lorde, o outro é um jeca, ou capiau, conforme o regionalismo mineiro.


"Apesar de ambos os personagens mostrarem algumas distinções, o uso da expressão 'João Andante', que é a tradução literal de 'Johnnie Walker', evidencia a intenção de criar uma 'versão local' da marca", argumenta a holding inglesa.

Os mineiros negam que o uísque tenha sido a inspiração e sustentam que o Walker da marca inglesa nada tem a ver com andar ou caminhar --é um sobrenome. Afirmam que a ideia é a de um caixeiro-viajante, que é um andarilho.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Procon multa McDonald's em R$ 3,2 milhões por venda casada de brinquedos

Notícia retirada do site UOL:

"A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald's, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.

A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald's . Na atual, os brindes são personagens do filme "Gato de Botas".

O McDonald's ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”. O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.

'Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais', diz a nota
."

sábado, 3 de dezembro de 2011

Lei que cria o novo CADE é sancionada

Notícia retirada do site do CADE

"A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 30/11 a Lei nº 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova legislação é um marco na consolidação de instituições que estimulem o desenvolvimento do Brasil.

A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, de uma mudança na análise de fusões e aquisições e consiste na exigência de submissão prévia dessas operações. Elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem. O Cade terá uma prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.

O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.

No âmbito do combate a condutas anticompetitivas a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação, e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.

A lei que reestrutura o Cade absorve algumas competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. O órgão terá como atribuições a análise e o julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.

A autarquia será dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.

A equipe do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado atualmente à SDE, será incorporada à nova autarquia. Também são criadas 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender à nova realidade do Conselho.

“O novo arranjo institucional estimula o ambiente competitivo, melhora as condições para a defesa dos direitos econômicos e reafirma o compromisso do governo de construir um modelo de desenvolvimento inclusivo”, diz o Secretário de Direito Econômico Vinicius Marques de Carvalho.

A nova lei é fruto de uma visão moderna da importância da livre concorrência para toda a Sociedade, inclusive para o Governo. Por isso, ela também reforça o papel da Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como promotora da concorrência junto a outros órgãos e entidades de governo.

“A Secretaria terá, a partir de agora, a missão de defender políticas públicas e regulação pró-competitivas, tanto no plano das relações econômicas domésticas como no do comércio internacional" relata o Secretário da SEAE Antônio Henrique da Fonseca.

As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União."