O Projeto de Lei nº 2330/2011 (Lei Geral da Copa), que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil, poderá ser modificado a fim de que sejam atendidas novas exigências da FIFA, como a liberação de bebidas alcoólicas durante a competição e a desobrigação da meia-entrada para os jogos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou um comunicado à presidente Dilma Rousseff ontem (03/10) criticando a posição do governo, uma vez que o atendimento de tais exigências representaria a suspensão do Código de Defesa do Consumidor (CDC) durante o evento, além de outras leis importantes como o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor e as leis estaduais de meia-entrada para estudantes.
Para o Idec, “É inaceitável que qualquer evento, de cunho desportivo ou de qualquer natureza, justifique o descumprimento de direitos e garantias constitucionais, viole conquistas sociais e afronte às leis nacionais vigentes”, e ainda, a referida Lei “atribui poderes supralegais à Fifa, que passa a ser o único fornecedor eximido de obedecer à normas nacionais vigentes durante o período da Copa”.
Além das alterações que serão propostas, o Projeto de Lei já prevê a possibilidade de a FIFA determinar a venda conjunta de ingressos, prática vedada pelo CDC (venda casada), bem como estipular cláusula penal em seus contratos em caso de desistência ou cancelamento do ingresso comprado pelo consumidor.
Fonte: Conjur e Estadão