sábado, 13 de agosto de 2011

Cor e marca registrada

Há algum tempo atrás falamos aqui no blog sobre diversos casos envolvendo disputas sobre direitos de propriedade intelectual no campo da moda.

Pois esta semana (10/08) o juiz norte-americano Victor Marrero negou o pedido de Louboutin de impedir grife YSL de comercializar sapatos de solado vermelho nos EUA. Para Louboutin, o uso de solado vermelho seria sua marca registrada, o que impediria outras marcas de utilizarem o mesmo. A decisão considerou, porém, que Louboutin não conseguira comprovar a necessidade de tal proteção.

De fato, a marca registrada é o sinal utilizado para distinguir um produto do outro, podendo se constituir de figuras, letras, números e até mesmo aromas (o cheirinho da Melissa, por exemplo). Ainda, para que seu titular possa receber a devida proteção, a mesma deve apresentar duas características: ser distinta e não enganosa.

Cartela de cores Pantone

Neste caso, fica difícil até mesmo imaginar como uma cor se amoldaria a tais conceitos e requisitos, além do fato de existir um número limitado de cores, ainda que suas nuances possam ser quase que infinitas. Dessa forma, não seria razoável conceder a alguns poucos o direito de explorar com exclusividade determinada cor em seus produtos, até mesmo porque não traria qualquer benefício aos produtores nem tampouco os consumidores.

Para o juiz Marrero, conceder o controle exclusivo de uma cor a uma única pessoa causaria prejuízos e prejudicaria a competição.

Quem se interessar por mais detalhes, o blog Freakonomics traz uma análise interessante do caso.

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