quinta-feira, 28 de julho de 2011

Lei estadual veda a cobrança de caução para internações de emergência

De acordo com a Lei Estadual nº 14.471, de 22/6/2011, fica vedada a exigência de caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado de São Paulo, nas hipóteses de emergência ou urgência.

A lei está em vigor desde o dia 22 de junho deste ano e seu descumprimento obriga o estabelecimento a devolver os valores exigidos em dobro, além do pagamento de multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que pode chegar a R$ 174.500,00.


 
A norma estadual vem ao encontro das disposições do Código de Defesa do Consumidor, que veda as práticas abusivas, tais como a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor, além de constituir uma garantia ao direito à saúde, previsto pelo art. 196 da Constituição Federal.

Fonte: site Assembleia Legislativa de São Paulo

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