Foi publicada hoje no Diário Oficial da União lei que altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), dispondo sobre a remição de parte do tempo da execução da pena por estudo ou por trabalho.
A partir de agora, um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar (seja em ensino fundamental, médio, superior ou cursos profissionalizantes), as quais poderão ser cumpridas de forma presencial ou a distância.
As novas disposições beneficiarão os presos em regime fechado e semiaberto.
Fonte: Portal da Imprensa Nacional
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