quinta-feira, 28 de julho de 2011

Lei estadual veda a cobrança de caução para internações de emergência

De acordo com a Lei Estadual nº 14.471, de 22/6/2011, fica vedada a exigência de caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado de São Paulo, nas hipóteses de emergência ou urgência.

A lei está em vigor desde o dia 22 de junho deste ano e seu descumprimento obriga o estabelecimento a devolver os valores exigidos em dobro, além do pagamento de multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que pode chegar a R$ 174.500,00.


 
A norma estadual vem ao encontro das disposições do Código de Defesa do Consumidor, que veda as práticas abusivas, tais como a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor, além de constituir uma garantia ao direito à saúde, previsto pelo art. 196 da Constituição Federal.

Fonte: site Assembleia Legislativa de São Paulo

terça-feira, 26 de julho de 2011

Multas por descumprimento do CDC dobram de valor

A partir de agora, os valores das multas aplicadas às empresas que sofrerem processo administrativo em razão de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dobraram.

O valor mínimo passou de R$ 212,82 para R$ 400,00, enquanto o máximo passou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões; os valores variam de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa. Além disso, o reajuste passará a ocorrer pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo IBGE, e não mais pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000.

A decisão de aumentar o valor das multas foi do Ministério da Justiça e visa tornar mais rígidas as punições, a fim de desestimular comportamentos que violem o CDC e se caracterizem como nocivos ao consumidor.

Fonte: site Ministério da Justiça

terça-feira, 19 de julho de 2011

Ministério do Trabalho propõe facilitar o recolhimento de encargos para trabalhadores domésticos

O Ministério do Trabalho deverá finalizar ainda este mês uma proposta para facilitar o recolhimento do FGTS e INSS para os trabalhadores domésticos. A ideia é incentivar o recolhimento regular desses encargos e aumentar o número de trabalhadores registrados, e tem como inspiração o Simples Nacional (regime tributário simplificado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte).

Isso porque o empregador doméstico também deve receber incentivos, uma vez que muitas vezes não conta com conhecimento técnico para o recolhimento de diversos encargos nem tampouco possui condições de arcar financeiramente com os mesmos.

A proposta, que deverá passar ainda pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social, atende aos objetivos da Convenção nº 189 da OIT, aprovada no mês passado, inclusive com votação favorável do Brasil, que visa garantir melhores condições de trabalho aos empregados domésticos.

Fonte: Folha UOL

quinta-feira, 14 de julho de 2011

CADE aprova criação da Brasil Foods com restrições

O CADE e a Brasil Foods firmaram ontem Termo de Compromisso de Desempenho com uma série de exigências para a aprovação da fusão entre Sadia e a Perdigão, ocorrida em 2009.

Segundo o termo firmado, a Perdigão terá de vender ativos que representam 80% da capacidade produtiva no mercado nacional, a fim de evitar a ocorrência de abuso de posição dominante e a concentração de mercado.

Ainda, A BRF terá que vender as marcas Rezende, Wilson, Escolha Saudável, Confiança, Delicata e Doriana. Situação semelhante ocorreu em 2002, quando o CADE determinou a venda da cerveja Bavária para aprovar a fusão entre a Brahma e a Antártica.

Além disso, a empresa que adquirir o conjunto ativos está impedida de efetuar a dispensa de funcionários pelo prazo mínimo de seis meses.

Se violar alguma das disposições do termo firmado, a Brasil Foods terá de arcar com multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acumulável até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo em algumas situações especificas chegar a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), que será revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Para ler a íntegra do termo, clique aqui.

Fonte: site CADE/ Folha

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Lei do “bom pagador” é sancionada

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 09 a Lei 12.414/2011, que dispõe sobre a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Em outras palavras, trata-se do chamado “Cadastro Positivo”, que possibilitará aos consumidores que estiverem em dia com suas dívidas a obtenção de crédito a juros mais baixos, desde que autorizem a inclusão de suas informações nos bancos de dados.

Os bancos de dados deverão contar apenas com informações necessárias a análise da situação econômica do cadastrado, ficando vedadas informações referentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Se descumpridas tais exigências, os órgãos de proteção ao consumidor poderão aplicar medidas corretivas, estabelecendo aos bancos de dados que excluam do cadastro, no prazo de 7 (sete) dias, informações incorretas, bem como cancelem cadastros de pessoas que não autorizaram a abertura.

Para os defensores da Lei, que ainda está pendente de regulamentação, o cadastro facilitará o acesso dos bons pagadores, inclusive empresas, a obtenção de empréstimo e financiamentos a juros mais baixos; por outro lado, órgãos de defesa do consumidor acreditam que o cadastro poderá expor de forma indevida os hábitos dos consumidores.

Fontes: site Planalto/ R7

domingo, 10 de julho de 2011

Sudão do Sul proclama sua independência

Na última sexta-feira, 08/07, o Sudão do Sul oficializou sua independência do Sudão e passou a ser o mais novo país do mundo.

A separação do Sudão do Sul é resultante do Acordo de Naivasha, firmado em 2005 entre o governo central de Cartum, no Sudão, e o Movimento Popular de Libertação do Sudão, que culminou em janeiro deste ano em um referendo popular cuja maioria dos eleitores decidiu pela separação.


Bandeira do recém-nascido Sudão do Sul

O Acordo visa colocar fim à guerra civil, considerada a mais longa da história africana (1983-2005), causada pela insurgência do povo do sul do país ao controle político e econômico do norte. O presidente do Sudão, Omar Al-Bashir, é acusado internacionalmente por crimes de guerra e tem sua prisão requerida pelo Tribunal Penal Internacional.

Apesar da oficialização de sua independência e reconhecimento por outros Estados, inclusive pelo próprio Sudão, Brasil e Estados Unidos, as fronteiras entre os dois países não ficaram bem definidas, especialmente na região de Abyei, que conta com grande concentração de poços de petróleos, o que poderá gerar novos embates.

Em razão da delicada situação da região, o Conselho de Segurança da ONU criou uma nova missão, que deverá permanecer no país por no mínimo um ano, a fim de auxiliar na prevenção de conflitos e desenvolviment econômico do novo país.

Fonte: sites BBC Brasil/ ONU

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Suíça ocupa primeiro lugar no ranking do Índice de Inovação Global 2011

Conforme ranking divulgado pela INSEAD (uma das maiores escolas de negócios do mundo) em 29/06/2011, a Suíça é a primeira colocada no Índice de Inovação Global deste ano.

O Índice é calculado a partir da média das pontuações obtidas nos seguintes critérios: instituições (ambiente político, regulatório e de negócios), capital humano e pesquisa (educação, ensino superior, pesquisa e desenvolvimento), infraestrutura (tecnologia de comunicação e informação, energia e infraestrtura geral), sofisticação de mercado (créditos, investimentos, comércio e competição), sofisticação de negócios (inovação e absorção de conhecimento), produção científica (criação, difusão e impacto do conhecimento) e produção criativa (bens intangíveis e serviços).

O Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Francis Gurry, destacou que a inovação é fundamental para o crescimento econômico, a criação de novos e melhores empregos e a competitividade das economias.

O rankig revelou que a inovação se tornou um fenômeno global, uma vez que conta nas 10 primeiras posições com seis economias europeias, duas asiáticas e duas norte-americanas.

O Brasil ocupa a 47ª posição, atrás do Chile (38ª) e Costa Rica (45ª). Todavia, o Brasil ocupa a 7ª posição no Índice de Eficiência Inovação, que leva em consideração, além dos critérios acima, a existência de ambientes favoráveis para estimular os resultados da inovação.

Confira abaixo o Top 10 do Índice de Inovação Global 2011:

1.Suíça
2.Suécia
3.Singapura
4.Honk Kong (SAR)
5.Finlândia
6.Dinamarca
7.Estados Unidos
8.Canadá
9.Holanda
10.Reino Unido

Fonte: site WIPO/ OMPI

terça-feira, 5 de julho de 2011

Averbação de contrato de locação no cartório de registro de imóveis não é condição obrigatória para que o inquilino preterido reclame perdas e danos

Conforme entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribual de Justiça (STJ), em julgamento de Recurso Especial proposto por uma empresa do Rio Grande do Sul, a averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel.

De acordo com o art. 33 da lei nº 8.245/1991, o locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

Para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a averbação só seria obrigatória no caso de o requerente pleitear a adjudicação do imóvel, e não perdas e danos, uma vez que neste caso a violação do direito de preferência teria efeitos meramente obrigacionais.


Segue abaixo ementa do julgamento:


RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.009 - RS (2010⁄0185720-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE:FUNDIÇÃO BECKER LTDA
ADVOGADO:ADYR NEY GENEROSI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO:PARKPLATZ ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO:RAFAEL TOSTES MOTTIN E OUTRO(S)
CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.           INADMISSIBILI DADE. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. ART. 33 DA LEI 8.245⁄91. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA AVERBAÇÃO DO CONTRATO PARA REQUERER-SE PERDAS E DANOS.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. A averbação do contrato de locação é indispensável para que o direito de preferência revista-se de eficácia real e permita ao inquilino haver para si o imóvel locado e vendido.
3. A inobservância do direito de preferência permite ao locatário pleitear perdas e danos
pelos prejuízos econômicos sofridos, ainda que o contrato locatício não tenha sido averbado
junto à matrícula do imóvel locado.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.


Fonte: site STJ

domingo, 3 de julho de 2011

Liminar suspende eficácia da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas no município de São Paulo

A Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/11, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município, teve suspensa sua eficácia em razão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

A decisão foi dada no último dia 29 e tem validade até o julgamento do mérito da ação.



Abaixo, segue a íntegra da decisão:

Nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Exclusivamente, agora, para efeito da concessão de provimento preambular, adoto os fundamentos deduzidos na petição inicial. Mostram-se presentes o fumus boni júris e o periculum in mora. Liminarmente, com efeito ex tunc, suspendo a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, de 18 de maio de 2011, comunicando-se. Solicitem-se, com prazo de trinta dias, informações à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo e à Prefeitura Municipal de São Paulo. Cite-se a Procuradoria Geral do Estado (art. 90, § 2º, da CE). Com todos os pronunciamentos nos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.Int.São Paulo, 20 de junho de 2011. Dês. Luiz Pantaleão, Relator - Magistrado(a) Luiz Pantaleão - Advs: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB: 117397/SP) - Joao Antonio Calsolari Portes (OAB: 121571/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

Fonte: site TJ/SP e UOL