terça-feira, 26 de julho de 2011

Multas por descumprimento do CDC dobram de valor

A partir de agora, os valores das multas aplicadas às empresas que sofrerem processo administrativo em razão de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dobraram.

O valor mínimo passou de R$ 212,82 para R$ 400,00, enquanto o máximo passou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões; os valores variam de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa. Além disso, o reajuste passará a ocorrer pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo IBGE, e não mais pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000.

A decisão de aumentar o valor das multas foi do Ministério da Justiça e visa tornar mais rígidas as punições, a fim de desestimular comportamentos que violem o CDC e se caracterizem como nocivos ao consumidor.

Fonte: site Ministério da Justiça

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