Os EUA não interpuseram recurso de apelação da decisão adotada pelo Painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) referente à demanda movida pelo Brasil no caso do suco de laranja e, dessa forma, o relatório do Painel, que decidiu a favor do Brasil, foi adotado.
O Brasil acionou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC por entender que os EUA estavam adotando práticas desleais de comércio internacional ao utilizar a prática de “zeramento” (zeroing) em procedimentos anti-dumping.
O dumping consiste na venda de produtos ao mercado de destino com valores abaixo daqueles praticados normalmente, gerando prejuízos à indústria nacional. A fim de combater essa prática, considerada desleal no comércio internacional, os países adotam as denominadas medidas anti-dumping, impondo barreiras aduaneiras a partir do cálculo da margem de dumping.
Todavia, a prática de “zeramento”, por meio da qual as operações de venda em que o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico são ignoradas no cálculo da margem de dumping, foi considerada incompatível com o Acordo Anti-Dumping pelo Painel.
Os EUA têm nove meses para dar cumprimento às determinações do Painel.
Fonte: site Ministério das Relações Exteriores
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