sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Internet, terra de todos

Artigo pulicado no Jornal da Cidade de Bauru, em 11/10/2012:


"Atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2126/2011 (mais conhecido como Marco Civil da Internet) representa um avanço em relação à esparsa legislação relacionada à internet no país, uma vez que busca estabelecer não apenas direitos e deveres específicos, mas, sobretudo, princípios e garantias que possam servir como verdadeiros guias nas mais variadas situações decorrentes do uso da rede mundial de computadores.

Os temas integrantes do referido projeto (que vão desde a garantia à privacidade e à liberdade de expressão dos usuários até a questão da responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet) foram inicialmente apresentados por meio de uma consulta pública on line e vêm sendo objeto de amplo debate, de forma a atender os diversos segmentos da sociedade interessados na questão.

Embora seu texto ainda se encontre em discussão e votação, a tutela dos direitos e deveres na internet é de grande importância em um mundo no qual o número de relações estabelecidas por meio da rede é cada vez maior. Além das relações meramente econômicas, afetas às transações comerciais e financeiras realizadas pela internet, também merecem atenção temas como a exposição de dados em redes sociais, a privacidade das mensagens de correio eletrônico, a utilização de conteúdos protegidos em blogs e sites pessoais, apenas para citar alguns exemplos tão comuns do cotidiano.

É certo que tais direitos (do consumidor, da personalidade, da propriedade intelectual, dentre outros) já encontram tutela na legislação brasileira, inclusive na Constituição Federal, razão pela qual se chegou mesmo a questionar a necessidade de uma legislação específica para a internet. Porém, a prática demonstrou que o ciberespaço apresenta algumas peculiaridades que devem ser levadas em consideração.

Primeiramente, é preciso destacar que a rede mundial de computadores é formada por uma estrutura complexa de funcionamento, composta de diversos provedores de serviços a fim de possibilitar a ligação entre o usuário final e as informações armazenadas em servidores de acesso remoto; ignorar esses aspectos técnicos poderia levar a decisões distorcidas acerca da efetiva responsabilidade de cada um dos sujeitos. Além disso, a internet desconhece os limites físicos e territoriais, o que se apresenta como ponto crítico à limitação espacial da jurisdição dos Estados, tornando a legislação até então existente insuficiente para a tutela dos direitos na internet.

Não se trata de estabelecer restrições aos direitos dos usuários, mas tão somente de regulamentar a responsabilidade de cada sujeito no ciberespaço; afinal, as consequências das condutas praticadas no ambiente virtual têm reflexos concretos. Deve-se, portanto, encontrar o ponto de equilíbrio entre os diversos interesses envolvidos, buscando preservar a liberdade de expressão inerente à natureza da internet, sem perder de vista a segurança jurídica essencial a qualquer relação. A grande sacada da internet não é tornar o ciberespaço “terra de ninguém”, mas sim “terra de todos”. (A autora, Natália Marques Abramides, é advogada, especialista em Direito Internacional pela PUC-SP).

Nenhum comentário:

Postar um comentário