"A construtora MRV foi
condenada por atraso de 19 meses na entrega de imóvel adquirido por um casal. A
construtora terá que pagar R$ 1.600, de abril de 2011 até a entrega das chaves,
e mais de R$ 30 mil a título de repetição do indébito pago em dobro, por
descumprimento de acordo com MPDFT.
O casal adquiriu
junto à empresa MRV, um apartamento num condomínio em Águas Claras, pelo preço
de R$ 160 mil. O contrato firmado com a construtora estabelecia a data de
entrega para outubro de 2010, mas o imóvel ainda não foi entregue. A empresa
assinou, em março de 2012, termo de ajustamento de conduta com o MPDFT, se
comprometendo a manter o saldo devedor congelado por 60 dias após a averbação
do "habite-se", e o procedimento foi informado ao casal. Todavia,
quando realizaram o pagamento do total não foi respeitado o congelamento. A MRV
não apresentou resposta.
O juiz da 2ª Vara
Cível de Brasília afirmou em sua sentença que não tendo sido entregue o imóvel
é inquestionável o descumprimento contratual da requerida, a partir do término
do prazo de tolerância. Quanto aos lucros cessantes, o juiz entendeu que o
casal não apresentou qualquer documento apto a embasar o pedido. E quanto à
repetição do indébito, decidiu que o pedido deve prosperar, pois a construtora
não respeitou o TAC."
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