domingo, 20 de janeiro de 2013

Em desuso, termo "Caçarola" pode ser marca, diz STJ


Notícia retirada do site Conjur:
"O Superior Tribunal de Justiça proibiu o restaurante Caçarola de Barro, do Rio de Janeiro, de usar, em seu nome, o sinônimo para panela. Proferida pela 3ª Turma em dezembro do ano passado, a decisão favorece o restaurante português Caçarola, que contestava o nome do rival.
“No caso em tela, a utilização do vocábulo idêntico — caçarola — na formação dos dois nomes empresariais — 'Caçarola' e 'Caçarola de Barro' — cristaliza o seu emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pela Corte de origem ao analisar colidência: a) possibilidade de confusão entre os consumidores; b) atuação empresarial em atividades idênticas”, afirmou o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva.
O entendimento serviu de fundamento para a Turma negar Recurso Especial ao Caçarola de Barro e assim manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que vetou o uso da palavra pelo restaurante processado. Na avaliação do TJ-RJ, houve “evidente violação de direitos, perpetrada por empresa tendente a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, estabelecendo confusão e desvio de clientela, em ramo de atividade idêntica”.
Segundo a corte fluminense, deve prevalecer o registro mais antigo, no caso, o do Caçarola. "É reconhecido em favor do mais antigo, em respeito aos princípios da originalidade e novidade, prevalecendo, pois, o primeiro registro". 
A decisão da corte fluminense sobre o caso não foi unânime. Dois desembargadores lembraram que a legislação prevê que não são registráveis como marca sinais genéricos ou descritivos relacionados com o produto (Lei 9.279/1996, artigo 124, inciso VI). Assim, um grupo foi favorável à tese de que a palavra "caçarola" seria de uso comum, enquanto outro considerou que o vocábulo, apesar de empregado no passado pela população, não é de uso corrente. A votação foi por 3 a 2 pela restrição ao Caçarola de Barro."

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