terça-feira, 20 de março de 2012

Homem consegue na Justiça direito a receber salário-maternidade no Paraná

O salário maternidade é direito garantido a todas as mulheres seguradas da Previdência Social por ocasião do parto ou mesmo da adoção de uma criança. Porém, no Paraná um homem conseguiu na Justiça o direito de receber esse benefício.

Isso porque a mãe da criança morreu durante a gravidez, sendo a criança salva em uma cesariana de emergência aos sete meses de gestação, o que ocasionou a necessidade de cuidados especiais.

Por esse motivo, o pai da criança teve de negociar uma licença na empresa onde trabalhava, por quatro meses, a fim de dedicar-se exclusivamente aos cuidados de sua filha, período no qual ficou sem receber salário; também pleiteou junto ao INSS o pagamento do salário maternidade, o qual fora negado pelo órhão previdenciário.

O pai recorreu então à Justiça pedindo o pagamento do salário maternidade, o que lhe foi deferido, com a determinação de que o INSS deve pagar quatro meses de salário pelo tempo em que ele se dedicou a cuidar da filha. Na sentença, os juízes destacaram que, mais que um benefício para a mãe, o pagamento é um direito da criança.

Fonte: site Bom Dia Brasil

sexta-feira, 16 de março de 2012

Google deve fornecer dados de usuários que postaram mensagens ofensivas

Notícia retirada do site do TJ/SP:

"A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Google Brasil informe os dados cadastrais dos usuários de uma comunidade do site de relacionamento Orkut, chamada “AD Ministério de Santos”. O pedido foi feito por um homem que alegava ter sido ofendido por manifestações postadas na página.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o fornecimento dos dados não caracteriza ilegalidade inconstitucional de quebra de sigilo porque as informações são necessárias para apuração de suposto ato ilícito.

O autor da ação também pedia indenização por danos morais, pois entendia que teria sido exposto a humilhações em razão da não fiscalização das mensagens postadas. O pedido foi negado.

O relator ressalta que a Google não pode ser responsabilizada por conteúdos inseridos por terceiros, uma vez que não exerce qualquer tipo de controle sobre tais colocações. Além disso, a empresa excluiu a referida página assim que recebeu a notícia das postagens.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro.

Apelações nºs 0003610-89.2008.8.26.0294 e 0005107-41.2008.8.26.0294"

terça-feira, 13 de março de 2012

TPI concluirá seu primeiro julgamento amanhã

Após nove anos de sua entrada em vigor, o Tribunal Penal Internacional irá anunciar sua primeira decisão. O Tribunal marcou para a quarta-feira, 14/3, às 10h00 (horário local de Haia), a conclusão do julgamento do congolês Thomas Lubanga, acusado de crimes contra a humanidade (incluindo recrutamento de menores de 15 anos para formação de exército).

Foram, ao todo, três anos de audiências, período no qual foram colhidos 220 depoimentos, convocadas 159 testemunhas e acumuladas mais de 53 mil páginas de processo; atualmente, 14 casos estão submetidos ao Tribunal, dos quais 4 estão em fase de julgamento.

A audiência do julgamento de Thomas Lubanga poderá ser acompanhada pelo link: http://livestream.xs4all.nl/icc1.asx
Fonte: site Conjur e site TPI

quinta-feira, 8 de março de 2012

Prisão por dívida de pensão alimentícia já quitada resulta em indenização

Notícia retirada do site do TJ/SP:

"A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um homem que foi preso indevidamente, após quitação integral de débito alimentício.

O autor alegou que foi preso por dívida de alimentos quitada há 14 dias  e já comunicado ao Juízo competente, permanecendo na prisão por 33 horas. Pelos danos morais suportados, requereu indenização no valor de R$ 35 mil. A Fazenda Pública afirmou que a prisão coincidiu com o período de greve dos serventuários da Justiça, acrescentando que não houve efetivo cumprimento da obrigação, e que o Juízo somente responderia por danos decorrentes de dolo ou fraude.

Em sua decisão, o juiz Marcos Soares Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, entendeu que a prisão do autor caracterizou ato ilícito decorrente da negligência do Estado.

De acordo com o texto da sentença, “considerando que a prisão não se alongou, e mais, que não foram declinadas consequências severas, reputo justa indenização de R$ 7 mil, bastante para minimizar o sofrimento do ofendido diante da negligência da Administração”. A Fazenda apelou da decisão sustentando que não há que se falar em responsabilidade do Estado. Requereu, ainda, a reforma da sentença ou redução do valor indenizatório.

De acordo com o relator do processo, desembargador Leonel Costa, o depósito judicial de pensão foi efetuado em atraso em maio de 2004 e o mandado de prisão foi cumprido em agosto de 2006. Ainda assim, o autor foi preso, equivocadamente, quatorze meses após o pagamento por erro atribuído unicamente à Administração.

“O Estado, por sua prestação defeituosa do serviço, ao não atuar em conformidade com critérios ou padrões por ele estabelecidos, deu causa ao resultado danoso. Nem se questiona o sofrimento e humilhação de quem, como o autor, é privado de sua liberdade mesmo por dívida de alimentos já quitada. A sentença não merece quaisquer reparos. O valor indenizatório foi fixado com moderação e proporcionalidade”, concluiu."

terça-feira, 6 de março de 2012

Pedidos de registros de patentes sobem 11% em 2011

Notícia retirada do site da ONU:

"Os registros de patentes internacionais tiveram em 2011 seu crescimento mais rápido desde 2005, disse nesta segunda-feira (05/03) o Diretor-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Francis Gurry, acrescentando que isso sinaLiza uma recuperação estável apesar das condições econômicas globais.

Mais de 180 mil pedidos de registro de patentes foram submetidos ao Tratado de Cooperação de Patente (PCT), administrado pela OMPI, representando um crescimento de 11%. “Isso ressalta o papel importante desempenhado pelo sistema PCT em um mundo onde a inovação é uma característica de importância crescente na estratégia econômica”, disse Gurry. “Isso também mostra que as empresas continuaram a investir em inovação, mesmo em tempos de incerteza econômica”.

China, Japão e Estados Unidos somam 82% do crescimento total, com a empresa chinesa “ZTE Corporation” reunindo a maioria dos registros. A OMPI afirma que patentes relacionadas às comunicações digitais lideram um total de 7,1% dos registros, fazendo este o campo com o maior número de pedidos de registro seguido de máquinas eletrônicas, tecnologia médica e informática."
 

domingo, 4 de março de 2012

Site Pirate Bay poderá ser bloqueado na Inglaterra

A Corte Superior de Justiça da Inglaterra julgou que o site sueco Pirate Bay viola direitos autorais e por esse motivo poderá ser bloqueado no país.

A ação está sendo movida pela EMI, Mercury, Sony Music, Virgin e outras gigantes do ramo fonográfico em relação a provedores de acesso à internet e pleiteia a adoção de medidas que visem bloquear ou ao menos impedir o acesso de usuários ao site Pirate Bay.

O Pirate Bay permite que seus usuários compartilhem arquivos como filmes, músicas e jogos de computador. De acordo com a decisão da Corte, o site não toma quaisquer providências para impedir a pirataria e, em razão disso, poderia ser responsabilizado pela conduta de seus usuários.

A decisão está embasada por diversos precedentes nesse sentido e também na constatação de violação a diversos tratados internacionais e Diretivas da União Europeia sobre o assunto.

Fonte: Conjur

sábado, 11 de fevereiro de 2012

TRABALHADOR QUE ABASTECIA VEÍCULOS DA EMPRESA CONQUISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Notícia retirada do site TRT15:

"O trabalhador exerceu suas atividades na reclamada, uma empresa do ramo de construção, indústria e comércio, como auxiliar de almoxarifado, de março de 2000 a maio de 2007. Até abril de 2006, atuou no almoxarifado central, passando posteriormente a exercer as mesmas funções na área de armazenagem e distribuição de materiais. Enquanto esteve no almoxarifado central, além das atividades normais de almoxarifado, tinha também, com a concordância da empresa, que abastecer veículos e empilhadeiras da empresa com óleo diesel e gás de empilhadeira (GLP). O trabalhador, no entanto, não recebia nenhum adicional de periculosidade por conta do serviço extra.

O juízo da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, baseado em laudo pericial que concluiu pela existência da periculosidade nas atividades exercidas pelo autor, nos termos da NR16M 16.1, da Portaria 3.214/1978, julgou procedentes os pedidos do trabalhador e condenou a reclamada ao “pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, com reflexos sobre férias e terço, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, conforme se apurar em liquidação, observada a evolução salarial do autor e a prescrição quinquenal”.

A sentença entendeu que deveria prevalecer a versão da continuidade do abastecimento, em horário diverso, apesar da discordância entre empresa e trabalhador quanto ao período trabalhado na atividade perigosa. Para o trabalhador, esse período se deu até a sua transferência para a armazenagem e distribuição de materiais, em 1º de maio de 2006. Já a empresa afirmou que os abastecimentos se deram somente até 31 de julho de 2004, quando foi definido um único empregado do almoxarifado para cuidar dos abastecimentos.

O juízo entendeu que “o fato de não haver abastecimentos todos os dias, ou de que cada abastecimento demandava curto período, não tem o condão de transformar em eventual tais operações, que, portanto, se davam de forma habitual, ainda que intermitente, atraindo a obrigação de a ré remunerar o autor com o pagamento do adicional”.

Já em grau de recurso, a empresa sustentou que a decisão equivocou-se ao acolher a conclusão pericial e desprezar as demais provas existentes nos autos. Alegou, ainda, que “os abastecimentos ocorreram em tempo extremamente reduzido e em poucos dias da semana”, não ultrapassando junho de 2004, “pois a partir desta data foi designado um único funcionário para desempenhar tal tarefa”.

A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a decisão de 1º grau e lembrou que “a sentença fundamentou a condenação na conclusão do perito, que apurou a existência de periculosidade nas atividades do reclamante, em razão de o trabalhador atuar no abastecimento de veículos”. Pela prova se apresentar dividida, “a condenação se estendeu por todo o período indicado na inicial, já que competiria à empresa demonstrar o fato modificativo do direito do trabalhador”, observou o relator do acórdão, desembargador José Pitas. O magistrado ressaltou que, no caso, é devido o adicional de periculosidade, já que “ficou evidente a fraude, confessada pela própria empresa, ao admitir a necessidade de funcionário específico”.

A Câmara reconheceu que as funções desenvolvidas pelo trabalhador, mais especificamente o abastecimento dos veículos e empilhadeiras da empresa com óleo diesel e gás de empilhadeira (GLP), expuseram o reclamante “de forma intermitente à condição de risco”. A decisão salientou que, pelo depoimento da testemunha do empregado, “os abastecimentos ocorriam mais de uma vez por dia, a depender da necessidade da ocasião”, o que prova que a atividade, segundo o acórdão, “não era de natureza eventual, fortuita, como pretendia demonstrar o reclamado”. (Processo 0153500-09.2008.5.15.0020) "