segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ de São Paulo decide que obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional

Em decisão proferida em recurso de apelação no último dia 16, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade de votos, deu provimento a recurso interposto por um ex-marido a fim de exonerar-se do pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa.

Conforme o entendimento da Câmara, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional, só sendo admitida em caso de absoluta impossibilidade de um deles se manter por conta própria, de forma que, tendo condições de inserir-se no mercado de trabalho, fica afastada a obrigação.

Em seu voto, o desembargador Paulo Alcides concluiu que a ex-mulher do apelante não necessita receber pensão de seu ex-marido, porque ainda é jovem e goza de boa saúde, e que poderia, na época da fixação da obrigação alimentar e ainda pode, recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência.

Fonte: site TJ/SP

domingo, 26 de junho de 2011

Brasil irá propor "Metas do Milênio" na Rio+20


Em maio e junho do ano que vem, o Rio de Janeiro sediará a Rio+20, Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o desenvolvimento sustentável.

O Brasil anunciou que no encontro deverá propor as "Metas do Milênio" voltadas para o meio ambiente, relacionadas à geração de energia, hábitos de consumo e outros temas ligados à sustentabilidade.

As Metas do Milênio foram acordadas por todos os países-membros da ONU em 2000 e estabelecem oito objetivos a serem cumpridos até 2015, com o intuito de garantir melhores condições de vida à população global, tais como a erradicação da pobreza extrema e a promoção da igualdade entre os sexos.

Segundo o embaixador André Aranha Corrêa do Lago, idealizador da proposta, essas metas seriam um compromisso político, igual para todos os países e não seriam usadas para punir quem não as cumpre, mas como incentivo à sustentabilidade.

Fonte: Ambiente Brasil

sábado, 25 de junho de 2011

Solução de disputas na OMC

Em um dos posts anteriores, tratamos da vitória do Brasil no caso do suco de laranja junto à OMC.

A organização conta com um órgão especializado na solução de controvérsias comerciais e, para quem tiver interesse, o site da OMC (http://www.wto.com/) oferece até mesmo um curso em módulos acerca do sistema de resolução de disputas.

Os esquemas abaixo também estão disponíveis no site (apenas em inglês, francês ou espanhol) e mostram todo o procedimento das demandas apresentadas à OMC.



No caso comentado (suco de laranja), os EUA têm nove meses para dar cumprimento às determinações do Painel, ou seja, o caso se encontra na fase de implementação.

Conforme podemos observar nos gráficos acima, se os EUA não procederem dessa forma, a OMC poderá autorizar o Brasil a aplicar retaliações comerciais, além da possibilidade de encaminhamento à arbitragem.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Direito Internacional do Trabalho em quadrinhos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, elaborou uma cartilha em quadrinhos que conta a história do trabalho desde os primeiros sistemas de produção, passando pelas grandes conquistas dos trabalhadores, o desenvolvimento do Direito do Trabalho, até o surgimento da OIT, além de abordar também as principais convenções internacionais sobre o assunto.

Sem qualquer pretensão de tecer reflexões profundas sobre o tema, a cartilha apresenta de forma simples e didáticas os direitos fundamentais dos trabalhadores conquistados ao longo da história, a fim de que estes possam chegar ao conhecimento de todos.

Para acessar, basta clicar aqui.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Brasil vence disputa na OMC

Os EUA não interpuseram recurso de apelação da decisão adotada pelo Painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) referente à demanda movida pelo Brasil no caso do suco de laranja e, dessa forma, o relatório do Painel, que decidiu a favor do Brasil, foi adotado.

O Brasil acionou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC por entender que os EUA estavam adotando práticas desleais de comércio internacional ao utilizar a prática de “zeramento” (zeroing) em procedimentos anti-dumping.



O dumping consiste na venda de produtos ao mercado de destino com valores abaixo daqueles praticados normalmente, gerando prejuízos à indústria nacional. A fim de combater essa prática, considerada desleal no comércio internacional, os países adotam as denominadas medidas anti-dumping, impondo barreiras aduaneiras a partir do cálculo da margem de dumping.

Todavia, a prática de “zeramento”, por meio da qual as operações de venda em que o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico são ignoradas no cálculo da margem de dumping, foi considerada incompatível com o Acordo Anti-Dumping pelo Painel.

Os EUA têm nove meses para dar cumprimento às determinações do Painel.

Fonte: site Ministério das Relações Exteriores

sexta-feira, 17 de junho de 2011

OIT aprova Convenção que prevê melhores condições a empregados domésticos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou ontem (16/06/2011) convenção que visa melhorar as condições de trabalho dos empregados domésticos. Segundo dados da organização, estima-se que o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões, podendo chegar a 100 milhos em razão do mercado informal; cerca de 83% são mulheres.

A Convenção, que será a nº 189 da OIT, entrará em vigor a partir da ratificação por pelo menos dois países; o Brasil votou a favor da Convenção. Juntamente, também entrará em vigor a Recomendação nº 201.

A OIT, diferentemente das demais organizações das Nações Unidas, adota um sistema diferente de representação e votação. Cada um dos seus 183 Estados-membros está representado por dois delegados do governo, sendo um dos empregadores e outro dos trabalhadores, que podem votar de forma independente.

A Convenção prevê que o empregado doméstico deve ter os mesmos direitos de outros trabalhadores, tais como limitação da jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.



No Brasil, a Constituição Federal não assegura aos trabalhadores domésticos direitos como a limitação da jornada de trabalho e o consequente pagamento de horas extras e a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

A diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet, considerou a Convenção como "contribuição de importância histórica para a agenda de desenvolvimento".

A íntegra do texto da Convenção está disponibilizado na versão em espanhol aqui

Fonte: site OIT