domingo, 1 de abril de 2012

OAB-SP disponibiliza cartilha sobre crimes na internet

Notícia retirada do site Conjur:

"A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil colocou em seu site uma coleção de cartilhas com orientações sobre as diferentes áreas do Direito. Em formato PDF, para serem baixadas no computador e impressas com facilidade, elas tem linguagem acessível e se destinam ao público em geral. 

A cartilha Crimes de alta tecnologia – Uso seguro da internet para toda família indica meios seguros de usar a rede mundial de computadores. Traz informações dos limites do ciberespaço, privacidade na internet, liberdade de expressão e violação do direito alheio. Entre os crimes na internet listados, estão: pornografia infantil, cyberbullying (humilhação de pessoas por meio de postagens na internet) e crimes contra o direito autoral. De forma didática, a cartilha ensina medidas simples para navegar com segurança, o que pode ser denunciado e como fazê-lo.

Segundo a cartilha, a internet ainda é uma novidade e não há normas e leis específicas para coibir os crimes praticados por meio dos computadores. São fraudes financeiras, envios de vírus, roubo de senhas, crimes contra a honra, calúnia, injúria, difamação, ciberbullying e o mais comum, e talvez o mais grave, a pedofilia.

É importante saber que a legislação vigente pode ser aplicada aos crimes eletrônicos, na maioria dos casos. Além disso, é perfeitamente possível descobrir a autoria dos crimes praticados através dos meios eletrônicos. É uma falsa crença pensar que estar escondido atrás de uma tela de computador garantirá a impunidade. A Polícia e o Poder Judiciário brasileiros já desvendaram diversos crimes que resultaram em condenações aos seus infratores. Portanto, mesmo atrás do computado pode-se cometer crimes.

Em São Paulo existe uma Delegacia de Polícia especializada em crimes eletrônicos – a 4ª Delegacia da DIG/DEIC Polícia Civil - Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos. O manual traz anda uma lista de cidades brasileiras que contam com um distrito policial especializado nesses crimes: Rio de Janeiro, Vitória, Goiânia, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. De acordo com o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, até junho de 2010, foram reportados 61.147 incidentes cibernéticos. Em 2009, esta soma alcançou 358.343, contra 222.528 em 2008.

Assim, ao causar um dano a alguém, é necessário que o responsável pelo mal cometido repare, civilmente, a vítima pelo ato ilícito cometido. Aliás, o próprio Código Civil Brasileiro prevê que responderá “todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral” (artigo 186 combinado com o artigo 197, Código Civil). Quando o ato ilícito for cometido por menor de idade, seus pais poderão responder pelos atos cometidos por seu filho. Além disso, caso o menor de idade utilize um computador de sua escola para cometer o ato ilícito, esta poderá ser obrigada a reparar a vítima pelo ato cometido por seu aluno.

Em vista disso, algumas dicas de navegação no ciberespaço são apresentadas pela cartilha: não revele a estranhos informações pessoais ou dados que indiquem sua rotina; jamais se deixe fotografar em cenas comprometedoras, através de webcam, celular etc., tampouco envie qualquer foto sua, através da internet ou celular, que possa comprometê-lo(a); preserve sua intimidade; não seja precipitado(a) ao marcar encontro com amigos virtuais; antes de publicar algo, lembre-se de que não são apenas os seus amigos e pessoas honestas que utilizam a Internet; não instale em seu computador programas não-autorizados, não-licenciados (programas piratas) ou de origem desconhecida; utilize em seu computador um programa firewall, um software antivírus; seja ético(a), educado(a) e aja de acordo com a lei; e seja cidadão(a) e denuncie o que encontrar de errado na Internet."

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