quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Sentença impede queima de palha da cana em SP

Notícia retirada do site da AASP:

"Uma sentença da Justiça Federal de São Paulo anulou todas as licenças que autorizam a queima da palha da cana na região de Piracicaba (SP). A decisão foi dada em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso. 

A sentença impede ainda a Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (Cetesb) e o Estado de São Paulo de concederem novas autorizações para a queima da palha sem a elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). Para o caso de descumprimento das determinações, foi estipulada multa diária de R$ 100 mil. 

No processo, o Ministério Público Federal alega que a queima da palha é prejudicial ao ambiente e à população local. De acordo com o órgão, além de poluir os rios e colocar em risco a vida dos animais que vivem perto dos canaviais, a atividade potencializa doenças respiratórias, o que onera o Sistema Único de Saúde (SUS). 

O caso foi analisado no dia 7 pela juíza federal Daniela Paulovich de Lima. A magistrada confirmou uma liminar concedida em julho de 2012, que determinava a paralisação de eventuais atividades de queima. Na decisão, ela afirma que a prática da queima demonstra "o descaso com o meio ambiente, e o fato de persistir até hoje é motivo de vergonha e não de resignação". 

Para ela, a obrigatoriedade de realização de um estudo ambiental prévio à queima é assegurada pela Constituição Federal. A norma estabelece em seu artigo 225 que cabe ao Poder Público, antes de "instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental". 

Na sentença, a juíza determinou que o Estado de São Paulo e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizem e cadastrem todas as propriedades rurais que cultivam cana-de-açúcar na região de Piracicaba. Caberá aos órgãos também realizar uma campanha de educação ambiental sobre as normas relacionadas à queima da cana. 

As determinações da Justiça Federal abrangem, além da cidade de Piracicaba, outros 12 municípios da região, como Águas de São Pedro, Rio Claro e Santa Gertrudes. 

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que a Cetesb não foi intimada da decisão e irá recorrer."

Nenhum comentário:

Postar um comentário