"Quando de seu surgimento, o comércio eletrônico era visto com certo medo e desconfiança. Para muitos, o consumidor jamais trocaria a experiência física da compra, na qual é possível tocar e conferir o produto com os próprios olhos, pela virtual; tampouco, aceitariam expor seus dados pessoais e bancários na internet. Todavia, em poucos anos o comércio eletrônico se consolidou e vem adquirindo importância cada vez maior no comércio global.
De acordo com dados divulgados pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2009 havia 73 milhões de internautas no Brasil, sendo que destes, 14,1 milhões já efetuaram compras on-line. O IPEA apontou ainda que o número de varejistas que utilizou a internet como um dos canais de venda apresentou um crescimento de 269% entre 2003 e 2008; nesse mesmo período, a receita obtida passou de R$ 2,4 bilhões para R$ 5,9 bilhões. No âmbito global, dados do banco de investimento norte-americano Goldman Sachs apontam que o e-commerce deve faturar nada menos que 963 bilhões de dólares no próximo ano, crescendo a uma taxa anual de 19,4% em relação ao atual patamar.
É evidente, portanto,
que a internet se tornou uma ferramenta comercial bastante rentável para as
empresas e, para explorar ao máximo seu potencial, alguns cuidados devem ser
observados. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações de consumo
virtuais, de forma que é importante que a empresa veicule informações precisas
acerca dos produtos e serviços que oferece, inclusive em relação aos termos do
contrato. Os sites também devem oferecer ambiente seguro para as transações
financeiras, sob pena de serem responsabilizados pelo vazamento de dados de
seus compradores. Ainda, é recomendável que a empresa registre sua marca e
proteja seu nome de domínio na internet, tendo em vista que uma marca bem
consolidada no mercado atrai e cria um público cativo, além de agregar valor ao
negócio.
Como se verifica, os aspectos jurídicos que se originam da atividade
comercial na internet são inúmeros. E garantir a segurança jurídica das
relações na internet é a chave para o desenvolvimento cada vez maior do
comércio eletrônico."
(A autora, Natália
Marques Abramides, é advogada, especialista em Direito Internacional pela
PUC-SP, com ênfase em internet e propriedade intelectual, sócia do escritório
Brasil e Abramides Advocacia)
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