quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Consumidor tem até 7 dias para devolver produto comprado pela web
Matéria retirada do site UOL, bastante útil em razão do aumento das compras via internet no final de ano!!
"Chega o fim do ano e as empresas de comércio eletrônico tiram da manga uma série de ofertas de produtos. A atratividade dos preços – geralmente abaixo das ofertas em lojas físicas – é alta e faz com que os internautas comprem de tudo um pouco pela internet. Porém, o fato de não entrar em contato direto com o produto faz com que o consumidor possa devolver o item em até 7 dias, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
'Em compras fora do estabelecimento físico e que o consumidor não tem contato direto com o produto, ele pode usar o seu ‘direito de arrependimento’. Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto', explicou Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).
Veja abaixo como proceder para devolver um produto comprado pela web:
Não gostei do que comprei. O que devo fazer?
Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa nesse período de sete dias. 'Não há uma lei específica sobre o tempo de retirada do produto pela empresa de comércio eletrônico. No entanto, a gente recomenda que ele o faça o mais rápido possível para não ficar refém do processo burocrático do site de e-commerce', informou Feltrin do Procon-SP.
Outra dica dada pela técnica do Procon é sobre o método de envio da reclamação. Segundo ela, é preferível enviar uma carta e pagar uma taxa para receber uma confirmação de recebimento, que a mandar um e-mail. 'Parece contrassenso, mas é muito mais garantido enviar a carta que mandar um e-mail. Neste último caso, pode haver algum tipo de problema técnico que impeça a chegada da sua mensagem'
O consumidor não necessita dar um motivo para a devolução. A única condição é que o produto esteja em bom estado.
Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?
Por lei, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo. 'Para entender o critério, pense no caso de um consumidor que comprou um perfume. Ele pode devolver caso ele não tenha gostado, mas o frasco precisa estar cheio. Não adianta devolver o frasco pela metade que o fornecedor tem o direito de não receber', explica Feltrin.
Por outro lado, pondera a cartilha do Procon-SP sobre comércio eletrônico, 'o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.'
Resumindo, é importante que o consumidor tenha bom senso e mantenha o produto em bom estado.
Eu preciso pagar o frete de devolução?
Não. Pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.
Comprei, mas a empresa não cumpriu exatamente o combinado.
Em casos de descumprimento de oferta – quando a empresa não arca com o que ela prometeu no anúncio do produto –, o consumidor tem direitos específicos. Como descumprimento de oferta podemos classificar, por exemplo, atraso de prazo de entrega ou preço errado. Nestes casos, o cliente tem três opções:
- Exigir a entrega imediata (considerando o caso de alguém que não recebeu o produto no tempo estabelecido);
- Cancelar o contrato (caso geralmente usado para quem quer ser reembolsado);
- Escolher produto de mesmo valor."
"Chega o fim do ano e as empresas de comércio eletrônico tiram da manga uma série de ofertas de produtos. A atratividade dos preços – geralmente abaixo das ofertas em lojas físicas – é alta e faz com que os internautas comprem de tudo um pouco pela internet. Porém, o fato de não entrar em contato direto com o produto faz com que o consumidor possa devolver o item em até 7 dias, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
'Em compras fora do estabelecimento físico e que o consumidor não tem contato direto com o produto, ele pode usar o seu ‘direito de arrependimento’. Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto', explicou Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).
Veja abaixo como proceder para devolver um produto comprado pela web:
Não gostei do que comprei. O que devo fazer?
Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa nesse período de sete dias. 'Não há uma lei específica sobre o tempo de retirada do produto pela empresa de comércio eletrônico. No entanto, a gente recomenda que ele o faça o mais rápido possível para não ficar refém do processo burocrático do site de e-commerce', informou Feltrin do Procon-SP.
Outra dica dada pela técnica do Procon é sobre o método de envio da reclamação. Segundo ela, é preferível enviar uma carta e pagar uma taxa para receber uma confirmação de recebimento, que a mandar um e-mail. 'Parece contrassenso, mas é muito mais garantido enviar a carta que mandar um e-mail. Neste último caso, pode haver algum tipo de problema técnico que impeça a chegada da sua mensagem'
O consumidor não necessita dar um motivo para a devolução. A única condição é que o produto esteja em bom estado.
Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?
Por lei, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo. 'Para entender o critério, pense no caso de um consumidor que comprou um perfume. Ele pode devolver caso ele não tenha gostado, mas o frasco precisa estar cheio. Não adianta devolver o frasco pela metade que o fornecedor tem o direito de não receber', explica Feltrin.
Por outro lado, pondera a cartilha do Procon-SP sobre comércio eletrônico, 'o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.'
Resumindo, é importante que o consumidor tenha bom senso e mantenha o produto em bom estado.
Eu preciso pagar o frete de devolução?
Não. Pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.
Comprei, mas a empresa não cumpriu exatamente o combinado.
Em casos de descumprimento de oferta – quando a empresa não arca com o que ela prometeu no anúncio do produto –, o consumidor tem direitos específicos. Como descumprimento de oferta podemos classificar, por exemplo, atraso de prazo de entrega ou preço errado. Nestes casos, o cliente tem três opções:
- Exigir a entrega imediata (considerando o caso de alguém que não recebeu o produto no tempo estabelecido);
- Cancelar o contrato (caso geralmente usado para quem quer ser reembolsado);
- Escolher produto de mesmo valor."
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Zara assina termo de combate ao trabalho escravo que prevê multa de R$ 50 mil
Notícia retirada do site UOL:
"A Zara assinou nesta segunda-feira (19) o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em que se compromete a combater o trabalho escravo em sua cadeia produtiva no Brasil. De acordo com o TAC, para cada fornecedor ou terceiro encontrado em situação irregular haverá uma multa de R$ 50 mil. Essa cobrança será feita na forma de aporte para um fundo de emergência gerenciado pelo Centro de Apoio ao Migrante e pela Pastoral do Migrante.
Há 20 dias, uma primeira audiência entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho havia terminado sem acordo porque a Zara não havia aceito o primeiro TAC proposto e, para o MPT, alguns pontos da contraproposta eram "inconciliáveis" com o objetivo da ação.
As parte passaram a conversar entre si e, de acordo com o procurador Luiz Fabre, acabaram chegando a um acordo após a Zara modificar esses pontos. Segundo ele, a empresa agora assume juridicamente a responsabilidade pelos trabalhadores, inclusive com o pagamento de multa.
Além da multa, para cada empregado envolvido na situação irregular será feito o aporte de três vezes o valor do piso salarial local e a entrega de uma cesta básica (que poderão ser revertidos para o fundo ou para o próprio trabalhador).
A Zara também realizará um investimento social de R$ 3,4 milhões em ações preventivas e corretivas no setor. O valor proposto inicialmente pelo MPT era de R$ 20 milhões. Para o procurador Fabre, “é normal abrir mão de valores tão vultosos”.
'A empresa foi coerente. Estamos satisfeitos com o resultado. Se a Zara dizia que tinha responsabilidade social, agora ela está mostrando. Os pontos inconciliáveis foram totalmente alterados', disse. O procurador também havia criticado o fato de que, na contraproposta da Zara, as ações tinham prazo para acabar. 'Agora não há prazo determinado', completou.
O grupo Inditex, dono da Zara, avaliou que a assinatura do TAC é algo positivo, já que 'o acordo é exigente, porém inovador'. Para o grupo, o compromisso mostra a responsabilidade social da empresa e o seu objetivo em avançar no sistema de controle da cadeia produtiva, melhorando as condições de trabalho dos funcionários. No Brasil a Zara tem 46 fornecedores diretos e 313 oficinas subcontratadas, totalizando mais de 11 mil funcionários."
"A Zara assinou nesta segunda-feira (19) o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em que se compromete a combater o trabalho escravo em sua cadeia produtiva no Brasil. De acordo com o TAC, para cada fornecedor ou terceiro encontrado em situação irregular haverá uma multa de R$ 50 mil. Essa cobrança será feita na forma de aporte para um fundo de emergência gerenciado pelo Centro de Apoio ao Migrante e pela Pastoral do Migrante.
Há 20 dias, uma primeira audiência entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho havia terminado sem acordo porque a Zara não havia aceito o primeiro TAC proposto e, para o MPT, alguns pontos da contraproposta eram "inconciliáveis" com o objetivo da ação.
As parte passaram a conversar entre si e, de acordo com o procurador Luiz Fabre, acabaram chegando a um acordo após a Zara modificar esses pontos. Segundo ele, a empresa agora assume juridicamente a responsabilidade pelos trabalhadores, inclusive com o pagamento de multa.
Além da multa, para cada empregado envolvido na situação irregular será feito o aporte de três vezes o valor do piso salarial local e a entrega de uma cesta básica (que poderão ser revertidos para o fundo ou para o próprio trabalhador).
A Zara também realizará um investimento social de R$ 3,4 milhões em ações preventivas e corretivas no setor. O valor proposto inicialmente pelo MPT era de R$ 20 milhões. Para o procurador Fabre, “é normal abrir mão de valores tão vultosos”.
'A empresa foi coerente. Estamos satisfeitos com o resultado. Se a Zara dizia que tinha responsabilidade social, agora ela está mostrando. Os pontos inconciliáveis foram totalmente alterados', disse. O procurador também havia criticado o fato de que, na contraproposta da Zara, as ações tinham prazo para acabar. 'Agora não há prazo determinado', completou.
O grupo Inditex, dono da Zara, avaliou que a assinatura do TAC é algo positivo, já que 'o acordo é exigente, porém inovador'. Para o grupo, o compromisso mostra a responsabilidade social da empresa e o seu objetivo em avançar no sistema de controle da cadeia produtiva, melhorando as condições de trabalho dos funcionários. No Brasil a Zara tem 46 fornecedores diretos e 313 oficinas subcontratadas, totalizando mais de 11 mil funcionários."
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Uísque Johnnie Walker tenta derrubar cachaça João Andante
Noticia retirada do site UOL:
A holding inglesa Diageo, detentora da marca do uísque Johnnie Walker, abriu processo administrativo no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) contra a cachaça João Andante. A Diageo acusa a empresa mineira de ser "imitação" de sua marca --segundo ela, avaliada em US$ 3,5 bilhões.
Mas o processo gerou publicidade para a cachaça e fez suas vendas dispararem. Nas últimas duas semanas, os pedidos feitos via e-mail já chegam a mil garrafas. Até então, as vendas eram de apenas 200 garrafas por mês.
"Os pedidos estão aumentando muito e nós sempre trabalhamos com margem e volume pequenos", disse Gabriel Lana, 25, um dos donos.
A João Andante foi organizada em 2008 por quatro jovens que viam a atividade mais como um hobby do que propriamente um negócio empresarial. Cada um deles segue com sua profissão.
O desenho das duas marcas é representado pela figura de um andarilho, embora de classes sociais distintas: enquanto um é lorde, o outro é um jeca, ou capiau, conforme o regionalismo mineiro.
"Apesar de ambos os personagens mostrarem algumas distinções, o uso da expressão 'João Andante', que é a tradução literal de 'Johnnie Walker', evidencia a intenção de criar uma 'versão local' da marca", argumenta a holding inglesa.
Os mineiros negam que o uísque tenha sido a inspiração e sustentam que o Walker da marca inglesa nada tem a ver com andar ou caminhar --é um sobrenome. Afirmam que a ideia é a de um caixeiro-viajante, que é um andarilho.
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Propriedade Intelectual
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Procon multa McDonald's em R$ 3,2 milhões por venda casada de brinquedos
Notícia retirada do site UOL:
"A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald's, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.
A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.
A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald's . Na atual, os brindes são personagens do filme "Gato de Botas".
O McDonald's ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”. O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.
'Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais', diz a nota."
"A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald's, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.
A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.
A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald's . Na atual, os brindes são personagens do filme "Gato de Botas".
O McDonald's ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”. O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.
'Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais', diz a nota."
sábado, 3 de dezembro de 2011
Lei que cria o novo CADE é sancionada
Notícia retirada do site do CADE
"A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 30/11 a Lei nº 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova legislação é um marco na consolidação de instituições que estimulem o desenvolvimento do Brasil.
A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, de uma mudança na análise de fusões e aquisições e consiste na exigência de submissão prévia dessas operações. Elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem. O Cade terá uma prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.
No âmbito do combate a condutas anticompetitivas a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação, e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.
A lei que reestrutura o Cade absorve algumas competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. O órgão terá como atribuições a análise e o julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.
A autarquia será dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.
A equipe do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado atualmente à SDE, será incorporada à nova autarquia. Também são criadas 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender à nova realidade do Conselho.
“O novo arranjo institucional estimula o ambiente competitivo, melhora as condições para a defesa dos direitos econômicos e reafirma o compromisso do governo de construir um modelo de desenvolvimento inclusivo”, diz o Secretário de Direito Econômico Vinicius Marques de Carvalho.
A nova lei é fruto de uma visão moderna da importância da livre concorrência para toda a Sociedade, inclusive para o Governo. Por isso, ela também reforça o papel da Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como promotora da concorrência junto a outros órgãos e entidades de governo.
“A Secretaria terá, a partir de agora, a missão de defender políticas públicas e regulação pró-competitivas, tanto no plano das relações econômicas domésticas como no do comércio internacional" relata o Secretário da SEAE Antônio Henrique da Fonseca.
As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União."
"A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 30/11 a Lei nº 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova legislação é um marco na consolidação de instituições que estimulem o desenvolvimento do Brasil.
A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, de uma mudança na análise de fusões e aquisições e consiste na exigência de submissão prévia dessas operações. Elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem. O Cade terá uma prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.
No âmbito do combate a condutas anticompetitivas a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação, e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.
A lei que reestrutura o Cade absorve algumas competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. O órgão terá como atribuições a análise e o julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.
A autarquia será dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.
A equipe do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado atualmente à SDE, será incorporada à nova autarquia. Também são criadas 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender à nova realidade do Conselho.
“O novo arranjo institucional estimula o ambiente competitivo, melhora as condições para a defesa dos direitos econômicos e reafirma o compromisso do governo de construir um modelo de desenvolvimento inclusivo”, diz o Secretário de Direito Econômico Vinicius Marques de Carvalho.
A nova lei é fruto de uma visão moderna da importância da livre concorrência para toda a Sociedade, inclusive para o Governo. Por isso, ela também reforça o papel da Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como promotora da concorrência junto a outros órgãos e entidades de governo.
“A Secretaria terá, a partir de agora, a missão de defender políticas públicas e regulação pró-competitivas, tanto no plano das relações econômicas domésticas como no do comércio internacional" relata o Secretário da SEAE Antônio Henrique da Fonseca.
As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União."
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Direito da Concorrência
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Construtora MRV poderá ser multada por utilização de trabalho escravo
Notícia retirada do site do Jornal Bom Dia:
"A construtora MRV Engenharia poderá ser multada em até R$ 11 milhões pela utilização de trabalhadores em condição análoga à escravidão em duas obras no interior de São Paulo.
As ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho, depois que fiscais flagraram a existência de trabalho escravo na construção do empreendimento residencial Beach Park, em Americana, e nas obras do condomínio Spazio Mont Vernon, em São Carlos.
Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do trabalho Cássio Calvilani Dalla-Déa, do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP), disse que “nos dois casos, o número de irregularidades foi bem grande”.
No caso de Americana, a precarização do trabalho foi decorrente da terceirização dos serviços nas obras. Segundo o Ministério Público, a MRV utiliza-se de empreiteiras para fazer a intermediação da mão de obra e, com isso, tenta transferir a responsabilidade trabalhista às pequenas empresas. Nessa obra, o Ministério Público observou casos de operários sem receber salários, alojamentos e moradias fora do padrão legal e aliciamento de trabalhadores. Cerca de 60 trabalhadores estão nessa situação.
“Especificamente no caso da MRV, (a terceirização) não pode ser utilizada como desculpa porque existiam uma série de outras empresas, mas os trabalhadores estavam sendo subordinados e recebiam ordens de empregados da MRV. Então, a MRV tinha conhecimento das condições muito degradantes a que estes trabalhadores estavam vivendo”, disse o procurador.
Em São Carlos, a fiscalização flagrou um canteiro de obras desorganizado, com detritos acumulados e desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho. Entre as irregularidades foram relatadas falta de proteção contra quedas e alojamentos improvisados. A fiscalização também documentou péssimas condições de conservação e higiene de colchões e o não fornecimento de armários, roupas de cama e travesseiros para os trabalhadores. De acordo com o procurador, entre 10 ou 12 trabalhadores foram encontrados nessa situação em São Carlos, que “não era da mesma gravidade que em Americana”.
“Os elementos que levaram a essa classificação de condição análoga a de escravo é que os alojamentos eram péssimos, com colchões sem condições de uso, sem armários individuais, sem chuveiros suficientes. Havia também a retenção da carteira de trabalho e atrasos de salários, o que prendia o trabalhador àquela condição degradante”.
Um levantamento feito pela Gerência Regional do Trabalho em Campinas mostrou que a MRV teve 70 autuações entre os anos de 2007 e 2010, quase sempre por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
O Beach Park, em Americana, é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, que estava incluída no programa Minha Casa, Minha Vida.
“Até por isso, um dos pedidos das ações que foram propostas é a comunicação, ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal, sobre estes recursos que a MRV utiliza. Achamos importante que o Judiciário faça a comunicação aos órgãos públicos de que o dinheiro público está sendo utilizado por uma empresa que reiteradamente tem cometido uma série de irregularidades”.
No processo ajuizado em Americana, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões. Em São Carlos, os procuradores pedem R$ 1 milhão para reparar os danos causados aos operários. As indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Existe também a possibilidade dessa empresa ser incluída no cadastro que o Ministério do Trabalho tem e que é conhecido como lista suja, que aponta as empresas que foram flagradas com trabalho escravo”, disse o procurador.
Após a inclusão do nome do infrator no cadastro, instituições federais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito.
Em resposta à Agência Brasil, a MRV informou que ainda não foi citada. “Desta forma, ainda não pode se manifestar a respeito”.
"A construtora MRV Engenharia poderá ser multada em até R$ 11 milhões pela utilização de trabalhadores em condição análoga à escravidão em duas obras no interior de São Paulo.
As ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho, depois que fiscais flagraram a existência de trabalho escravo na construção do empreendimento residencial Beach Park, em Americana, e nas obras do condomínio Spazio Mont Vernon, em São Carlos.
Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do trabalho Cássio Calvilani Dalla-Déa, do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP), disse que “nos dois casos, o número de irregularidades foi bem grande”.
No caso de Americana, a precarização do trabalho foi decorrente da terceirização dos serviços nas obras. Segundo o Ministério Público, a MRV utiliza-se de empreiteiras para fazer a intermediação da mão de obra e, com isso, tenta transferir a responsabilidade trabalhista às pequenas empresas. Nessa obra, o Ministério Público observou casos de operários sem receber salários, alojamentos e moradias fora do padrão legal e aliciamento de trabalhadores. Cerca de 60 trabalhadores estão nessa situação.
“Especificamente no caso da MRV, (a terceirização) não pode ser utilizada como desculpa porque existiam uma série de outras empresas, mas os trabalhadores estavam sendo subordinados e recebiam ordens de empregados da MRV. Então, a MRV tinha conhecimento das condições muito degradantes a que estes trabalhadores estavam vivendo”, disse o procurador.
Em São Carlos, a fiscalização flagrou um canteiro de obras desorganizado, com detritos acumulados e desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho. Entre as irregularidades foram relatadas falta de proteção contra quedas e alojamentos improvisados. A fiscalização também documentou péssimas condições de conservação e higiene de colchões e o não fornecimento de armários, roupas de cama e travesseiros para os trabalhadores. De acordo com o procurador, entre 10 ou 12 trabalhadores foram encontrados nessa situação em São Carlos, que “não era da mesma gravidade que em Americana”.
“Os elementos que levaram a essa classificação de condição análoga a de escravo é que os alojamentos eram péssimos, com colchões sem condições de uso, sem armários individuais, sem chuveiros suficientes. Havia também a retenção da carteira de trabalho e atrasos de salários, o que prendia o trabalhador àquela condição degradante”.
Um levantamento feito pela Gerência Regional do Trabalho em Campinas mostrou que a MRV teve 70 autuações entre os anos de 2007 e 2010, quase sempre por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
O Beach Park, em Americana, é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, que estava incluída no programa Minha Casa, Minha Vida.
“Até por isso, um dos pedidos das ações que foram propostas é a comunicação, ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal, sobre estes recursos que a MRV utiliza. Achamos importante que o Judiciário faça a comunicação aos órgãos públicos de que o dinheiro público está sendo utilizado por uma empresa que reiteradamente tem cometido uma série de irregularidades”.
No processo ajuizado em Americana, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões. Em São Carlos, os procuradores pedem R$ 1 milhão para reparar os danos causados aos operários. As indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Existe também a possibilidade dessa empresa ser incluída no cadastro que o Ministério do Trabalho tem e que é conhecido como lista suja, que aponta as empresas que foram flagradas com trabalho escravo”, disse o procurador.
Após a inclusão do nome do infrator no cadastro, instituições federais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito.
Em resposta à Agência Brasil, a MRV informou que ainda não foi citada. “Desta forma, ainda não pode se manifestar a respeito”.
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