sexta-feira, 27 de abril de 2012

Justiça nega exclusividade de termo "zero" à Coca-Cola

Notícia retirada do site Folha/UOL:

"A Justiça negou o uso exclusivo da denominação "zero" para os produtos da Coca-Cola. A empresa havia entrado com ação contra a Ambev para impedir que a concorrente usasse o nome em seus refrigerantes. Entre os produtos feitos pela Ambev está a Pepsi, maior concorrente da Coca.


A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, libera o uso da expressão por qualquer marca. A Coca alegou ter sido a primeira a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004.

Entretanto, o relator do processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar.
Além disso, o termo foi categorizado como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade.


"Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes [da Coca] seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca descritiva de uso comum", afirmou, na decisão.


Também foi negado o argumento de que a expressão no rótulo poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerante. A Justiça analisou fotos dos produtos e argumentou que isso não seria possível, pois há diferença de cores, formatos e símbolos das embalagens."

Senado aprova medida provisória que permite a venda de remédios em supermercados

Notícia retirada do site Folha.com:


"O Senado aprovou ontem uma medida provisória que libera a venda de medicamentos em supermercados, armazéns e empórios -desde que não estejam sujeitos a prescrição médica. O texto prevê que os estabelecimentos comerciais devem observar "relação a ser elaborada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)" posteriormente para a venda dos medicamentos, mas não traz nenhuma regulamentação.

O projeto que transforma a medida provisória em lei será encaminhada à sanção da presidente Dilma Roussef. Mas até senadores aliados do governo criticaram a MP. Ex-ministro da Saúde, o senador Humberto Costa (PT-PE) pediu que a presidente não sancione o artigo e disse ainda que a tendência de Dilma é de vetar o projeto.

"Se esse artigo não for vetado pela presidente garantirá que estabelecimentos comerciais poderão dispensar e comercializar medicamentos, o que se trata de um verdadeiro absurdo. O líder do governo e o relator da MP podem assumir a pressão para que haja o veto a este artigo."

A autorização foi incluída em um texto originalmente encaminhado pelo governo ao Congresso que previa a desoneração das contribuições sociais sobre produtos destinados a portadores de deficiência e do IPI nas operações de compra de veículos automotivos para os portadores de deficiência.
Além dos medicamentos, a MP traz outros dez assuntos que não têm ligação com o seu objeto principal. Irritada com o excesso de "contrabandos", a oposição reagiu.

Como os oposicionistas não são contrários à isenção fiscal de produtos para deficientes físicos, acusam o governo de ter se aproveitado de um tema consensual para incluir outros assuntos.

OUTROS PAÍSES

Nos EUA, remédios que não precisam de prescrição como analgésicos, antitérmicos, antialérgicos e laxantes, podem ser encontrados em supermercados e até em lojas de conveniência.
No Reino Unido, esses medicamentos também podem ser vendidos em mercados."

quarta-feira, 25 de abril de 2012

CPI do Ecad propõe novas leis e órgãos para gerir direitos autorais

Notícia retirada do site do Senado Federal:


"O Congresso Nacional precisa aprovar, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre o Novo Sistema de Gestão Coletiva de Direitos Autorais. Esta é uma das recomendações do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis irregularidades no Escritório Central de Arrecadação (Ecad). O relatório, apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) em reunião nesta terça-feira (24), deve ser votado na quinta-feira (26).
O projeto de lei, proposto pela CPI, estabelece normas para o exercício das atividades do Ecad e das associações que cuidam de direitos autorais. O texto também prevê que as emissoras de rádio e televisão deverão, a cada trimestre, por meio da internet, disponibilizar planilhas com a relação completa das obras musicais executadas no trimestre anterior. A ideia é facilitar o controle dos direitos autorais.
O relatório final da CPI também recomenda ao Executivo criar o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA). As duas entidades, subordinadas ao Ministério da Justiça, teriam competência para regular, mediar conflitos e fiscalizar a gestão coletiva de direitos autorais. A CPI também propõe que o Executivo envie com urgência ao Congresso Nacional a proposição legislativa que trata da reforma da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998).
Reforma profunda
Em seu relatório final, a comissão conclui que a criação do Ecad foi uma importante conquista para os artistas brasileiros. No entanto, segundo a apuração dos senadores, o escritório “degenerou-se” com o tempo. Críticas à falta de transparência das finanças e da gestão dos recursos arrecadados compõem o relatório da CPI, que identifica práticas como cartel e monopólio na atuação do escritório. As informações serão remetidas ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Lindbergh Farias disse que as recomendações da CPI buscam construir um sistema de gestão coletiva de direitos autorais justo. Para o relator da CPI, o Ecad tornou-se um fim em sim mesmo e as denúncias revelam a necessidade de uma profunda reforma na gestão dos direitos autorais.
– O Ecad está distante do que reivindica a classe artística, protagonizando toda sorte de desvios e ilícitos – disse Lindbergh.
O professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV), disse que a CPI do Ecad marca um momento histórico no Brasil. Ele reafirmou a necessidade de o Ecad ficar subordinado a uma instância pública de regulação e fiscalização.
De acordo com Ronaldo Lemos, uma nova legislação sobre o tema deve atentar para o uso das novas tecnologias na reprodução musical, além de priorizar princípios como eficiência, modernização e transparência. Lemos foi o responsável pela elaboração do anteprojeto sobre a gestão coletiva de direitos autorais, que compõe o relatório final da CPI.
– O objetivo desse projeto foi criar regras claras para a gestão dos direitos autorais – disse o professor.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), presidente da comissão, agradeceu a contribuição do professor e elogiou o trabalho do senador Lindbergh Farias como relator. Randolfe destacou uma pesquisa que aponta o regime brasileiro de direitos autorais como o quinto pior no mundo, o que mostraria a importância dos trabalhos da CPI.
O senador agradeceu, ainda, a todos que colaboraram com a comissão, desde os artistas que depuseram até os servidores do Senado e do Executivo.
– Esta CPI não é contra ninguém. É a favor dos direitos autorais dos artistas brasileiros – afirmou.
Atividades
A CPI do Ecad foi criada em junho do ano passado para investigar supostas irregularidades praticadas pelo Ecad na arrecadação e na distribuição de recursos oriundos do direito autoral de produções artísticas musicais, bem como as possíveis ocorrências de abuso da ordem econômica e da prática de cartel.
Em quase um ano de trabalho, a CPI realizou 17 reuniões, das quais 11 foram destinadas a oitivas, audiências públicas e diligências para colher o depoimento de artistas, produtores, especialistas, dirigentes e funcionários do Ecad.
Indiciamentos
A Assessoria de Imprensa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) divulgou por volta das 20h20 desta terça-feira (24) lista de nomes para os quais a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad propõe indiciamento. Lindbergh é o relator da CPI, e seu relatório será votado na quinta-feira (26).
Os nomes a serem encaminhados ao Ministério Público são de dirigentes do Ecad e de outras entidades de arrecadação de direitos autorais acusados de irregularidades no recolhimento e administração de recursos.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

INADIMPLÊNCIA DO EMPREGADOR NOS DEPÓSITOS DO FGTS NÃO É MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA

Notícia retirada do site TRT 15:

"A 1ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de um trabalhador de uma empresa do ramo de comércio de máquinas agrícolas. O reclamante insistia na rescisão indireta do contrato de trabalho, mais a condenação da empresa ao pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT, pelo atraso no recolhimento do FGTS.


O relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu que, apesar da tese sustentada pelo autor, “a irregularidade nos depósitos do FGTS não é falta suficiente, por si só, para caracterizar a justa causa por culpa do empregador”, e acrescentou que “os depósitos poderão ser regularizados a qualquer tempo, inclusive por vias judiciais, ou por via administrativa, no momento oportuno para movimentação da conta vinculada”.


A própria empresa reconheceu a dívida e assinou Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS – Débito Inscrito, firmado perante a Caixa Econômica Federal, para o parcelamento da dívida. 


O acórdão também discordou do trabalhador quanto à condenação da empresa à multa do artigo 467 da CLT. Segundo o reclamante, a confissão da reclamada quanto ao inadimplemento do FGTS é fato incontroverso e, segundo ele, daria ensejo à aplicação da multa, uma vez que “a empresa se negou a realizar o pagamento desses valores na data do comparecimento à Justiça do Trabalho”. 


No entendimento da decisão colegiada, porém, “os depósitos mensais do FGTS não são verbas rescisórias, das quais trata a norma celetista citada, e seu inadimplemento não é motivo para a punição pretendida”. O acórdão lembrou também que “sequer houve rescisão do contrato de trabalho do autor, o que afasta, de uma vez por todas, a aplicação do artigo celetário invocado”. 


A Câmara manteve integralmente, em conclusão, a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Matão. (Processo 0000209-92.2011.5.15.0081)"

terça-feira, 17 de abril de 2012

Zara é impedida de usar símbolo que faz alusão à marca Zoomp em vitrines

Notícia retirada do site Conjur:

"A 3ª vara Cível de Barueri (SP) determinou uma antecipação de tutela para que a rede de lojas Zara retire de suas vitrines a imagem de um raio que faz alusão a marca Zoomp, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por cada dia e loja que descumprir a decisão.

De acordo com a decisão, “como o uso ocorre no mesmo segmento (vestuário), é admissível a alegação de que a marca presente na identificação das lojas da ré [Zara] pode causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. Assim, tenho que é verossímil a alegação de que a ré possa estar se valendo de prestígio alheio para auferir lucro indevido.”

De acordo com o processo, a Zoomp pediu a retirada das imagens porque elas poderiam confundir o consumidor, que poderia deduzir que a Zara vende produtos da Zoomp, em recuperação judicial desde 2009.

A Zoomp afirma que apesar de os raios utilizados nas vitrines das lojas Zara não serem amarelos, como o símbolo da Zoomp, ainda haveria concorrência desleal. Segundo Zoomp, a grife de jeans registrou tanto a imagem colorida quanto a em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A assessoria de imprensa da Zara informou que a empresa não teve a intenção de copiar a Zoomp e a decisão judicial será integralmente cumprida.

No mesmo processo, a Zoomp ainda pede indenização por uso indevido da marca, mas não estabeleceu o valor."

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Portal de internet consegue indenização por sofrer restrições em cobertura esportiva

Notícia retirada do site do STJ:

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu os prejuízos sofridos pelo portal de internet Universo On Line S.A em suas atividades na cobertura dos Jogos Panamericanos Rio 2007, razão pela qual deverá ser indenizado.

O UOL ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Comitê Organizador dos Jogos Panamericanos, com o objetivo de preservar o direito à cobertura de imprensa, sob a alegação de que o regulamento criado pelo comitê estaria a impor severas restrições ao seu livre exercício.

O comitê teria vedado aos veículos de imprensa via internet, não cessionários dos direitos de arena, a captação ao vivo de imagens e áudios do evento, estabelecendo que os respectivos arquivos seriam disponibilizados por ele, porém somente seis horas após o encerramento de cada competição.

O juízo de primeiro grau afastou a pretensão do portal, sob a alegação de que a restrição imposta pelo comitê organizador “se limitou à transmissão ao vivo de imagens em movimento, resultando daí que a parte autora (UOL) não ficou impedida de transmitir notícias sobre o evento”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao julgar a apelação do UOL, reformou a sentença. Para a corte estadual, “não se constata ilegalidade na limitação de acesso e proibição de transmissão através de aparelhos e pessoal próprio”. Porém, “a violação da norma se deu quando o organizador do evento estabeleceu um prazo de carência de seis horas para que tal divulgação fosse realizada através dos meios cibernéticos de imprensa, retirando qualquer noção de atualidade do evento”.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que o prazo conferido pelo comitê organizador para disponibilização dos arquivos de áudio e vídeo do evento foi excessivo, pois retira da notícia a ser transmitida via internet qualquer resquício da atualidade.

“Basta acompanhar”, continuou a relatora, “qualquer site de notícias da rede mundial de computadores para constatar que suas manchetes são atualizadas em intervalos bastante reduzidos, muitas vezes inferiores a uma hora.”

Segundo a ministra, o fornecimento imediato das imagens não inviabiliza o espetáculo, pois não obriga o detentor dos direitos de arena a autorizar sejam elas captadas e transmitidas por cada veículo de imprensa, podendo simplesmente cuidar para que haja a sua retransmissão em tempo real para as empresas jornalísticas.

Como é impossível conceder ao portal de internet o que foi originalmente buscado – acesso a todos os locais onde se realizassem os eventos dos Jogos Panamericanos –, a ministra considerou justa a sua conversão em perdas e danos, sobretudo quando o tribunal estadual admitiu expressamente a existência de prejuízos."

quarta-feira, 11 de abril de 2012

STF julga planos econômicos Collor I e II amanhã

Notícia retirada do site Migalhas:


"O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, confirmou a inclusão de recursos que discutem planos econômicos na pauta de julgamentos da sessão plenária do dia 12/4.


Os ministros irão analisar dois RExts (631.363 e 632.212) que questionam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II. Os recursos têm repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF nesses processos deverá ser aplicada a todas as ações semelhantes em trâmite em todas as instâncias do Poder Judiciário do país. Ambos os RExts são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Plano Collor I

No RExt 631.363, o Banco Santander S/A questiona decisão do Colégio Recursal Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP, que manteve sentença favorável a uma poupadora que moveu ação de cobrança para receber a diferença entre o valor creditado em sua caderneta de poupança e a variação do IPC de abril de 1990 (44,80%), mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%.

No recurso ao STF, o Santander alega que a decisão violou o disposto no artigo 5º da CF/88, incisos II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), ao deixar de aplicar o critério de correção monetária (pela variação do BTN Fiscal), previsto na lei 8.024/90 (que instituiu o Cruzeiro como moeda nacional e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros no Plano Collor I).

Plano Collor II

No RExt 632.212, o BB questiona acórdão da turma Cível do Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo que, confirmando sentença, determinou o pagamento de diferenças de rendimentos de aplicação financeira, relativas à correção monetária de saldo de caderneta de poupança mantida por uma poupadora, quando da edição dos Planos Collor I e Collor II.

No Supremo, o BB alega incialmente sua ilegitimidade passiva para responder pela condenação. No mérito, sustenta a legalidade dos índices previstos para a remuneração dos valores mantidos em conta-poupança (Taxa Referencial e BTN Fiscal). Argumenta ainda que a lei 8.024/90, que fixou o BTN Fiscal (Plano Collor I), bem como a MP 294 que fixou a TR, posteriormente convertida na lei 8.177/91 (Plano Collor II), não afrontam o princípio da irretroatividade.

Amici Curiae

Em razão da relevância da matéria tratada nos dois RExts e de seu alcance, o relator admitiu o ingresso da União e de diversos órgãos e entidades, na condição de amici curiae (ou amigos da Corte), como o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o BC, a Abracon - Associação Brasileira do Consumidor, a Associação Civil SOS Consumidores, a Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e o Conselho Federal da OAB."