quinta-feira, 16 de junho de 2011

Novo site do escritório Brasil & Abramides

Vocês já conhecem o novo site do escritório Brasil & Abramides Advogados?

Acesem: www.wix.com/brasileabramides/brasileabramides

Mais sobre concorrência desleal e moda

Outro caso recente sobre o assunto envolve a marca brasileira de bolsas e calçados Carmen Steffens e a francesa Christian Louboutin.

Segundo a Louboutin, que patenteou a sola vermelha em 2008, nos EUA, e está processando a marca brasileira em Paris, França, onde esta possui algumas lojas, a Carmen Steffens teria copiado o uso do solado vermelho em alguns de seus calçados.

A Carmen Steffens, por sua vez, argumenta que utiliza solados vermelhos desde 1996, em apenas alguns modelos, e ainda que não seria admissível uma marca reservar o uso exclusivo de uma cor. O diretor da marca brasileira, Gabriel Spaniol, disse ainda que “O rei francês Louis 14 já utilizava solas vermelhas em seus calçados, portanto uma empresa ou marca querer ter o direito exclusivo a uma cor é como se a Ferrari proibisse todos os carros de serem vermelhos. As cores não pertencem a ninguém”.

Louis XIV já usava sapatos de sola vermelha, bem antes de Louboutin...


Dentre os direitos de propriedade intelectual elencados pela Convenção de Paris, da qual Brasil e França são signatários, estão as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem.

No caso, a utilização de uma cor, de fato, não estaria compreendida dentre quaisquer desses direitos, ainda que a sola vermelha seja considerada como uma das principais característica dos sapatos Louboutin. Porém, está nas mãos da justiça francesa analisar a questão.

A Carmen Steffens não é a primeira a ser demandada pela Louboutin, que também já processou a marca norte-americana Oh Deer! e a francesa Yves Saint Laurent pelo uso das solas vermelhas.

Fonte: sites Carmen Steffens/ IG RG

CADE adia julgamento sobre fusão entre Sadia e Perdigão

O CADE anunciou ontem que mais uma vez foi adiado o julgamento sobre a fusão entre as empresas Sadia e Perdigão, que deu origem a BRF Brasil Foods, em 2009.

O adiamento foi pedido pelas próprias empresas, a fim de que possam apresentar proposta de acordo para evitar que seja determinado o desfazimento da BRF Brasil Foods.

Fonte: Folha Online

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Decisão do caso Battisti poderá levar o Brasil ao Tribunal de Haia

A Itália declarou que irá recorrer à Corte Internacional de Justiça (Tribunal de Haia) em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso do ex-militante italiano Cesare Battisti, no último dia 09, sob o fundamento de que o Brasil teria violado o tratado de extradição celebrado com a Itália.

O STF manteve a decisão do ex-Presidente Lula, que negou a extradição do italiano no final de 2010, com base em parecer da Advocacia-Geral da União, segundo o qual, se concedida a extradição, o ex-ativista poderia sofrer perseguição política.

Tal decisão ocorreu em razão do ajuizamento pela Itália de reclamação junto ao STF, sob o argumento de que o Presidente da República teria descumprido a decisão anterior do Supremo, a qual havia autorizado a extradição em novembro de 2009.

O ministro das Relações Exteriores italiano, Franco Frattini, declarou que até 25 de junho apresentará demanda junto ao Comitê de Conciliação, vez que o cumprimento de tal etapa é requisito para acesso ao Tribunal de Haia.



De acordo com seu estatuto, a Corte Internacional de Justiça tem competência para julgar apenas Estados (não indivíduos), todavia é necessário que os mesmos se submetam de forma voluntária à jurisdição da Corte, o que poderá prejudicar a demanda da Itália no caso de o Brasil não aceitar.

Conforme noticiado pela Folha Online, após a decisão do STF, a cidade italiana de San Polo di Piave, na região do Vêneto, suspendeu o projeto de geminação com o município catarinense de Arroio Trinta, como forma de protesto contra a libertação do ex-militante Cesare Battisti.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Fusão entre Sadia e Perdigão deverá ser decidida amanhã pelo CADE

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deverá decidir amanhã acerca da fusão entre as empresas Sadia e Perdigão, ocorrida em maio de 2009, que deu origem a BRF Brasil Foods.

A Brasil Foods detém hoje mais de 60% de controle de mercado nos produtos que comercializa, o que poderia ser caracterizado como infração à ordem econômica, em razão do domínio de mercado relevante de bens ou serviços ou ainda do exercício de forma abusiva de posição dominante.

Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei 8.884/94, a posição dominante é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

O relator do processo, Carlos Ragazzo, já se manifestou contrário à fusão em seu voto, alegando que a mesma geraria grande concentração de mercado em prejuízo do consumidor; alegou também que os interesses da economia do país não podem se sobrepor aos direitos do consumidor.

Para a decisão final, aguarda-se ainda o voto de mais 4 conselheiros.

Fonte: Folha.com

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Concorrência desleal e Moda

Recentemente, foram noticiadas duas decisões relacionadas ao tema Concorrência Desleal e Moda.

A concorrência desleal está diretamente ligada aos institutos do Direito da Concorrência e Propriedade Intelectual; as possíveis condutas que podem assim ser caracterizadas estão tipificadas como crime pelo art. 195 da Lei 9.279/1996, o que não impede, por outro lado, que outras condutas não previstas pelo referido artigo possam também ensejar a reparação civil por perdas e danos.

Como exemplo, temos o emprego de meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; o uso expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; dentre outras condutas.

Ainda que a concorrência desleal e as violações aos direitos de propriedade intelectual possam ocorrer nas mais diversas áreas da inventividade humana, a Moda é um dos exemplos mais evidentes de tais ocorrências, por se tratar de campo no qual a marca e o design são excessivamente valorizados.

O primeiro caso, cuja notícia foi publicada em 26/05/2011 pelo site do TJ/SP, refere-se à decisão proferida em primeira instância pela 24ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa Village 284 (mais conhecida apenas como 284) a pagar indenização a título de danos morais e materiais à empresa francesa Hermès, em razão da venda de bolsas consideradas imitações dos modelos “Birkin” e “Kelly”.

Além disso, a 284 está proibida de produzir, importar, exportar, manter em depósito e/ou comercializar produtos que violem os direitos autorais da Hermès sobre a “Bolsa Birkin” ou qualquer outro produto de sua titularidade que consistam em prática de concorrência desleal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.




Acima, bolsa da 284 da linha "I'm not the original"
abaixo, Birkin Bag Hermès, cujo modelo teria sido imitado pela 284

Já a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que fosse mantida a liminar da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital que impôs a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil caso a organização do evento Monange Dream Fashion Tour utilize em seu desfile adereços como asas de anjos, plumas e penas, característicos da marca Victoria’s Secret. Conforme notícia publicada no UOL, o relator da decisão, desembargador Pedro Raguenete, entendeu que a concorrência desleal estaria caracterizada uma vez que ambas as marcas comercializam produtos similares.

Fontes: sites TJ/SP e UOL